95% das empresas, no Brasil, pagam impostos indevidamente
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95% das empresas, no Brasil, pagam impostos indevidamente

Alta carga tributária e complexidade do sistema de arrecadação também impedem desenvolvimento no País.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) levantados juntamente com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP/Impostômetro) revelam que cerca de 95% das empresas pagam impostos indevidamente, de um universo de 6,9 milhões de empresas no País. Isso porque a legislação tributária brasileira é considerada uma das mais complexas do mundo.

“Conhecer os impostos que paga é um direito de todo cidadão. Por desconhecer a legislação tributária vigente, muitos empreendedores acabam pagando impostos de forma errada, ou até não pagando”, afirma o advogado e consultor jurídico tributário, Fabrizio Caldeira Landim.

O especialista cita que o Brasil está em segundo lugar no ranking como um dos lugares que possuem a maior complexidade para cumprir com obrigações contábeis e fiscais, ou seja, manter as contas das empresas em dia.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o estoque da Dívida Ativa da União (DAU) cresceu 84% entre 2013, antes dos primeiros sinais de recessão, e agosto deste ano. A inscrição em dívida ativa ocorre depois que débitos são contestados na esfera administrativa, junto ao órgão responsável pela cobrança, como a Receita. Para 96% dos empresários brasileiros, a alta carga tributária e a complexidade do sistema de arrecadação são as principais barreiras para o desenvolvimento do País. Outra queixa recorrente é tributação sobre a fabricação e venda de produtos ou serviços, apontada por 53% da amostra. Os dados são de uma pesquisa feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

De acordo com Fabrizio, apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já é alvo de muita confusão, junto com o Programas de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). “Afinal, é muito difícil acompanhar a legislação tributária de todos os estados brasileiros. Assuntos como substituição tributária, isenção tributária e benefícios fiscais acabam por prejudicar cada vez mais a operação do pequeno empresário brasileiro”, esclarece. O consultor jurídico tributário adverte que a falta de ajuda especializada e pessoal desqualificado são apenas alguns dos motivos que essas empresas têm para não trazer dinheiro efetivamente para o seu caixa.

No entanto, é possível buscar reembolso de impostos pagos indevidamente. E o primeiro passo, aconselhado pelo especialista, é o contribuinte procurar fontes, informações, orientações e ou lugares onde tenha acesso a essas informações. “Normalmente, indico as entidades de classe, como associações comerciais. Alguma instituição que certamente está discutindo uma questão tributária, o que vai permitir com que o contribuinte possa discutir com segurança a possibilidade de ter devolvido esse imposto pago indevidamente. Já uma outra opção é procurar um especialista que atue especificamente em matéria tributária”, indica.

Fabrizio afirma que atualmente existem várias discussões no judiciário envolvendo matéria tributária. “O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional alguns tipos de cobranças de tributos, como por exemplo a cobrança do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, o pagamento maior no regime de substituição tributária no que tange o ICMS, e o Supremo está para discutir outras questões, juntamente com o STJ”, revela.

Buscar uma equipe técnica formada por advogados, contadores e economistas é uma terceira indicação. “Tudo isso visando entender o negócio do contribuinte, estudar as operações que ele pratica e analisar se ele está pagando tributo a maior. Pode ser que um determinado tipo de empresa, que comercializa um leque enorme de mercadorias pode estar oferecendo indevidamente à tributação determinada mercadoria. Então, um exemplo, existem mercadorias que tem tributação concentrada na fábrica de PIS/COFINS, quer dizer que nas operações subsequentes esse tributo não é mais devido. Ou seja, há muitos empresários e empresas que ainda, por desconhecimento, por problemas da própria contabilidade, vão informando e declarando isso como devido e vão pagando duplamente o tributo”, exemplifica.

Outra situação são empresas que estão no Simples e cujas mercadorias estão até pagas por substituição e os contribuintes estão oferecendo a tributação do Simples, por exemplo. “Imposto de renda tem alguns tipos de subvenções, como benefícios fiscais, isenções, reduções de base de cálculo, benefício de crédito presumido ou crédito outorgado, que o STJ entendeu que esses benefícios não podem ser oferecidos à tributação, no regime de apuração de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, e essas empresas estão oferecendo a tributação”, enumera.

“Percebe que esses erros têm ocorrido por desconhecimento do que já tem sido orientação do judiciário do nosso País?”, questiona. E uma das formas mais seguras do contribuinte reaver esse indébito pode ser junto às entidades de classe. “Que poderá assegurar em um curto espaço de tempo o direito de reaver indébitos tributários e outros, que ainda não são do conhecimento do público, ou ainda, sequer formou jurisprudência a esse respeito, e o advogado poderá orientar se é possível discutir a matéria ou o tributo de acordo com determinada forma de abordagem”, orienta.