OAB-RJ comemora a sanção, pelo governador em exercício, de três leis que beneficiam a advocacia
Rio de janeiro

OAB-RJ comemora a sanção, pelo governador em exercício, de três leis que beneficiam a advocacia

OAB-RJ comemora a sanção, pelo governador em exercício, de três leis que beneficiam a advocacia Rio de janeiro
 Presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio comemorou a vitória da entidade,  com a sanção,  pelo governador em exercício,  Rodrigo Bacellar, de três leis que beneficiam a advocacia no Estado do Rio de Janeiro.
   A primeira lei sancionada dispensa o pagamento antecipado da taxa judiciária em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios por parte de advogados e advogadas.
   Pela lei,  a cobrança da taxa só vai acontecer no final da ação
   ” A sanção da lei, de maneira tão célere,  por Rodrigo Bacellar,  representa um alívio significativo. Vai auxiliar, principalmente, a advocacia do interior do Estado “- disse Basílio.
   Ana Tereza Basílio acompanhou,  no Palácio Guanabara,  as sanções pelo governador em exercício e deputado estadual (União), Rodrigo Bacellar (fotos).
 A segunda lei sancionada autoriza o uso facultativo de paletó e gravata por advogados,  durante o verão e vai valer entre os dias 10 de dezembro a 31 de março, durante audiências,  sessões de julgamento,  despachos com magistrados e outros atos, nos órgãos do judiciário e da administração pública.
  A terceira lei sancionada garante a inclusão da OAB-RJ e do Conselho de Contabilidade no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
   Fotos: Divulgação.

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