março 6, 2026
Rio de janeiro

Lei Complementar

Lei Complementar Rio de janeiro

     Presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio afirmou que a Lei Complementar número 227/2026, que institui o recesso e suspensão de prazos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ” representa uma avanço significativo para a advocacia tributária”.   

    Pela Lei Complementar nº 227/2026, o Carf passa a assegurar, oficialmente, o recesso dos julgamentos e a suspensão dos prazos processuais, anualmente, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.     -” A previsão legal do recesso e da suspensão dos prazos no Carf representa um avanço significativo para a advocacia tributária e para todo o sistema do contencioso administrativo fiscal. A OABRJ sempre defendeu que a suspensão dos prazos no período de recesso fosse expressamente assegurada em lei, trazendo tranquilidade para todos”, declarou a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio.
    

   Foto (Divulgação): Ana Tereza Basílio.