março 7, 2026
Rio de janeiro

Decisão favorável à OAB-RJ, na Justiça Federal

Decisão favorável à OAB-RJ, na Justiça Federal Rio de janeiro

   Presidida por Ana Tereza Basílio, a OAB-RJ obteve decisão favorável da Justiça Federal, em sentença proferida pela 19a Vara Federal, da seção judiciária do Rio de Janeiro, em ação civil pública contra a mercantilização da advocacia . 

   De acordo com a sustentação da OAB-RJ, na ação,  a empresa ré, Consultor Municipal Assessoria em Gestão Tributária LTDA.,  praticava atos privativos da advocacia, ao oferecer serviços de consultoria e assessoria com conteúdo jurídico, além de utilizar domínio “.adv.br”, restrito a advogados e sociedades regularmente registradas.    

     Na ação,  a empresa em questão também foi acusada de captação indevida de clientela e condutas vedadas pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina.
    O  juiz responsável julgou procedentes as alegações da OAB-RJ.  

     A sentença determinou que a empresa se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio, publicidade ou divulgação de oferta de serviços jurídicos de consultoria e assessoria tributária com finalidade de angariação ou captação de clientela, fixando multa de R$ 5 mil por evento de divulgação comprovado em caso de descumprimento.
  “- Essa decisão confirma, mais uma vez, que a advocacia não pode ser tratada como atividade mercantil. Seguiremos firmes na fiscalização e no combate a qualquer prática que represente exercício irregular da nossa profissão ou captação indevida de clientela, preservando as prerrogativas e a dignidade dos nossos colegas”- disse Ana Tereza Basílio.