Dra. Mayara Barbieri, advogada especialista em direito das mulheres explica o que a lei brasileira prevê nesses casos e quais são os direitos das vítimas
A proximidade do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, reacende um debate urgente no Brasil: a violência contra mulheres e os mecanismos legais disponíveis para proteção das vítimas. O tema voltou ao centro das discussões após o caso recente de estupro coletivo envolvendo uma adolescente no Rio de Janeiro, que ganhou repercussão nacional e provocou indignação nas redes sociais.
Casos como esse evidenciam que, apesar dos avanços legais nas últimas décadas, a violência sexual ainda é uma realidade preocupante no país. Para especialistas da área jurídica, episódios dessa natureza também reforçam a importância de discutir os instrumentos legais disponíveis para responsabilizar agressores e garantir proteção às vítimas.
Para a Dra. Mayara Barbieri, advogada especializada em direito das mulheres, o Dia da Mulher também deve servir como um momento de reflexão sobre segurança, informação e acesso à Justiça. “O Brasil possui uma legislação relativamente robusta para proteção das mulheres, mas muitas vítimas ainda desconhecem seus direitos ou têm medo de denunciar. Informar e esclarecer esses mecanismos é essencial para que a lei realmente cumpra seu papel de proteção”, explica.
De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de estupro está previsto no artigo 213, que caracteriza como crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso. A pena pode variar de 6 a 10 anos de prisão, podendo ser ampliada em situações mais graves.
Quando o crime envolve mais de um agressor, a legislação considera o chamado estupro coletivo, circunstância agravante que aumenta a pena aplicada aos responsáveis. “Quando duas ou mais pessoas participam da prática do crime, a pena pode ser aumentada justamente pela maior gravidade da conduta e pela vulnerabilidade da vítima diante de múltiplos agressores”, explica a Dra. Mayara Barbieri.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas envolve a participação de adolescentes nos crimes. No caso recente que ganhou repercussão nacional, um dos envolvidos teria 17 anos, o que levanta questionamentos sobre como a legislação trata essa situação.
Segundo a advogada, menores de 18 anos não respondem criminalmente da mesma forma que adultos, pois estão sujeitos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso significa que, embora possam ser responsabilizados pelo ato infracional, as medidas aplicadas são socioeducativas e não equivalem às penas previstas no Código Penal. “Enquanto os maiores de idade podem responder por crime com pena de reclusão, adolescentes são submetidos a medidas socioeducativas previstas no ECA, que podem incluir internação, mas possuem natureza jurídica diferente da pena criminal”, explica.
Além da responsabilização criminal, a legislação brasileira também prevê mecanismos de proteção para mulheres que sofrem violência. Um dos principais instrumentos é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece medidas protetivas de urgência.
Entre essas medidas estão o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima, restrições de aproximação e outras determinações judiciais destinadas a preservar a integridade física e psicológica da mulher. “A medida protetiva é um instrumento importante porque atua de forma preventiva. Ela busca interromper o ciclo de violência antes que a situação evolua para algo ainda mais grave”, afirma.
Outro aspecto importante, segundo a advogada, é que não apenas os autores diretos da violência podem ser responsabilizados. Pessoas que registram, divulgam ou compartilham imagens de violência sexual também podem responder criminalmente, conforme previsto na legislação. “A exposição da vítima por meio da divulgação de imagens ou vídeos pode configurar crime e ampliar ainda mais os danos psicológicos e sociais causados pela violência”, alerta.
Para a Dra. Mayara Barbieri, além da responsabilização penal, o combate à violência contra mulheres também passa por informação, acolhimento e acesso à rede de proteção. “Denunciar ainda é um passo difícil para muitas mulheres, seja por medo, vergonha ou insegurança. Por isso, é fundamental que a sociedade compreenda que existem instrumentos legais para proteção e que buscar ajuda é um caminho importante para interromper ciclos de violência”, conclui.

