Funcionário pode ser obrigado a gravar vídeos para redes sociais da empresa? Limites do poder diretivo à luz da LGPD e dos direitos da personalidade
Rio de janeiro

Funcionário pode ser obrigado a gravar vídeos para redes sociais da empresa? Limites do poder diretivo à luz da LGPD e dos direitos da personalidade

Funcionário pode ser obrigado a gravar vídeos para redes sociais da empresa? Limites do poder diretivo à luz da LGPD e dos direitos da personalidade Rio de janeiro

    William Rocha * 

  Advogado, professor, diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ, sócio do escritório Terra Rocha Advogados.  

   A presença digital das empresas intensificou uma prática que, embora comum, não é juridicamente trivial: a utilização da imagem de empregados em conteúdos institucionais e promocionais.
  A questão é direta: pode o empregador exigir que o funcionário grave vídeos para redes sociais? A resposta, com rigor técnico, é negativa como regra.
  A Constituição Federal assegura a proteção à imagem como direito fundamental (art. 5º, V e X), vinculando seu uso à esfera da autodeterminação do indivíduo. Não se trata de elemento disponível ao poder diretivo do empregador.
  No mesmo sentido, o art. 20 do Código Civil condiciona o uso da imagem à autorização do titular, especialmente quando há finalidade econômica — hipótese típica das redes sociais corporativas. Cláusulas genéricas e irrestritas de cessão tendem a ser consideradas abusivas.
   Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a imagem passa a ser também dado pessoal. Sua utilização configura tratamento de dados, exigindo base legal válida. O consentimento, embora frequentemente invocado, revela-se juridicamente sensível na relação de emprego, marcada por assimetria, além de ser revogável a qualquer tempo.
   No plano trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho reconhece o poder diretivo, mas impõe limites. A exigência de exposição pública, quando não inerente à função contratada, pode caracterizar alteração lesiva ou abuso desse poder.
  A jurisprudência vem consolidando entendimento protetivo: o uso da imagem do empregado com finalidade econômica, sem autorização válida, enseja dano moral presumido — inclusive quando mantido após o término do vínculo.
   Há exceções, mas restritas: funções que envolvam exposição, autorização específica e destacada, finalidade delimitada e possibilidade de revogação. Ainda assim, o risco jurídico permanece relevante.
   O ponto central é que a utilização da imagem de empregados não é mera estratégia de marketing, mas matéria que envolve direitos fundamentais, proteção de dados e governança.
   Ignorar esses limites não é apenas um equívoco jurídico — é um erro de gestão.