Má-fé digital: o prompt injection e o novo desafio da IA no Judiciário
Rio de janeiro

Má-fé digital: o prompt injection e o novo desafio da IA no Judiciário

Má-fé digital: o prompt injection e o novo desafio da IA no Judiciário Rio de janeiro

Por William Rocha* 

 

* Sócio do escritório Terra Rocha Advogados e diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ. 

 A inteligência artificial deixou de ser hipótese futurista no Poder Judiciário. Ela já auxilia triagens, resumos, minutas, pesquisas e fluxos internos em tribunais brasileiros. O problema é que, onde há automação, também surgem novas formas de manipulação. 

 O alerta recente do TJMG, por meio da Nota Técnica CIJMG nº 19/2026, acendeu uma luz importante: o chamado prompt injection, também tratado como “manipulação dolosa”, consiste na inserção de comandos ocultos em peças processuais, metadados ou textos invisíveis, com o objetivo de interferir no comportamento de sistemas de IA utilizados pelo Judiciário. 

 A prática não representa mero excesso criativo na redação jurídica. Trata-se de possível fraude processual em ambiente algorítmico. A petição deixa de ser apenas instrumento de argumentação e passa a carregar uma instrução clandestina dirigida à máquina, buscando contaminar resumos, minutas ou análises automatizadas. 

 O tema ganhou maior gravidade com a notícia de que o STJ abriu investigação sobre o uso de prompts ocultos para fraudar processos, inclusive com apuração administrativa e policial. Casos envolvendo a Justiça do Trabalho, especialmente no TRT da 8ª Região, também passaram a ser discutidos como exemplos concretos de tentativa de manipulação de sistemas judiciais por comandos não visíveis ao julgador humano. 

 A questão central não é impedir o uso da IA no Direito. Ao contrário: a tecnologia pode ampliar eficiência, coerência e produtividade. O ponto é reconhecer que a IA judicial exige governança, auditabilidade e segurança. A Resolução CNJ nº 332/2020 já havia fixado diretrizes de ética, transparência e responsabilidade no uso de IA pelo Judiciário, enquanto a Resolução CNJ nº 615/2025 avançou ao tratar de governança, auditoria, monitoramento e uso responsável dessas soluções. 

 O prompt injection revela uma nova categoria de má-fé: a má-fé digital. Não se manipula apenas o fato, a prova ou a narrativa; tenta-se manipular o ambiente tecnológico de decisão. Isso atinge a boa-fé processual, o dever de cooperação, a paridade de armas, a confiança no sistema de justiça e a própria integridade da prestação jurisdicional. 

 Por isso, a resposta não pode ser apenas tecnológica. É preciso combinar filtros técnicos, prompts defensivos, auditoria de documentos, rastreabilidade, capacitação de magistrados e servidores, responsabilização ética dos advogados e sanções processuais quando caracterizada a intenção dolosa. 

 O Judiciário brasileiro está diante de uma nova fronteira: não basta saber usar inteligência artificial; será necessário protegê-la contra o uso malicioso. A advocacia, por sua vez, precisa compreender que inovação não autoriza atalhos antiéticos. 

 A IA pode auxiliar a Justiça. Mas não pode ser transformada em instrumento invisível de sabotagem processual. No processo digital, a lealdade também precisa ser digital.