Decisão do STJ mantém cobrança de dívidas condominiais fora da recuperação judicial
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Decisão do STJ mantém cobrança de dívidas condominiais fora da recuperação judicial

Decisão do STJ mantém cobrança de dívidas condominiais fora da recuperação judicial Notícias

Entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.391 permite que condomínios cobrem débitos diretamente, mesmo quando anteriores ao pedido de recuperação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que créditos decorrentes de cotas condominiais não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. A tese foi fixada no julgamento do Tema Repetitivo 1.391 e estabelece que esses débitos possuem natureza extraconcursal, podendo ser cobrados diretamente pelos condomínios, ainda que tenham sido constituídos antes do pedido de recuperação da empresa.Decisão do STJ mantém cobrança de dívidas condominiais fora da recuperação judicial Notícias

Segundo o advogado empresarial Fabrício Cândido Gomes de Souza, especialista em reestruturação de empresas e recuperação judicial do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a decisão traz impactos para o planejamento financeiro das companhias em crise.

“Na prática, o STJ definiu que as despesas condominiais não entram no plano de recuperação. Isso significa que elas permanecem exigíveis e podem ser cobradas independentemente das condições negociadas com os demais credores”, explica.

A decisão foi fundamentada na natureza propter rem da obrigação condominial, característica jurídica que vincula a dívida ao imóvel. Para a Corte, os demais condôminos não devem suportar os efeitos da dificuldade financeira enfrentada por uma empresa proprietária de unidade no condomínio.

De acordo com Fabrício, o entendimento também fortalece a segurança jurídica dos condomínios, que passam a ter maior previsibilidade e rapidez na recuperação desses créditos.

Por outro lado, considera o advogado João Victor Duarte Salgado, que integra o mesmo escritório, a tese reforça a necessidade de uma análise mais detalhada dos passivos durante os processos de reestruturação empresarial.

“Empresas em recuperação precisam mapear com precisão quais obrigações permanecem fora do plano. A decisão amplia a importância dessa avaliação, porque cria uma fonte de pressão financeira que continua existindo paralelamente ao processo recuperacional”, afirma Salgado.

Com a definição do Tema 1.391 sob o rito dos recursos repetitivos, a tendência é que o entendimento seja aplicado de forma uniforme pelos tribunais do país, reduzindo divergências e conferindo maior estabilidade às relações entre condomínios e empresas em recuperação judicial.