* Aurélio Wander Bastos.
* Advogado e Professor Titular Emérito da Universidade Federal -UniRio.
Frederic Bastiat (1801/1850), pensador francês, crítico do pensamento liberal clássico, desenvolveu em seu livro A Lei uma especial teoria sobre a espoliação da propriedade ( privar alguém de algo que lhe pertence ou que tem direito).
Em tese, ele desenvolveu a teoria da espoliaçao legal, a partir do pensamento de Jonh Locke ( o pai do liberalismo) e de Adam Smith ( O mais importante teórico do liberalismo econômico).
Bastiat afirma que a espoliação pode ser um instrumento legislativo de protecionismo econômico negativo e positivo .
O protecionismo negativo permite que , ancorado na lei, se subtraia, da livre propriedade ou do livre mercado, impostos, taxas, tarifas, atos economicamente pontuais, para atender à massa da população.
O protecionismo positivo sugere leis gerais mais extensivas, planejamentos e projetos, destinados a categorias ou iniciativas especificas. Como preconizam, até hoje, as teorias de Montesquieu e Rousseau.
Essas medidas,para Frederic Bastiat, evoluem, no entanto,no tempo histórico, dependem das circunstâncias, em governos mais estatistas que impõem medidas legislativas que espoliam o Tesouro ( da União ou ente federado) ou o próprio Estado. Que reverte o sentido teórico das proposições negativas e positivas do livro A Lei.
Pensadores, que têm estudado esse tema , principalmente do ponto de vista neo- liberal, contam sempre com a experiência chilena recente. E, põem em discussão a questão da reversão no eixo clássico de Bastiat.
Na minha leitura, não apenas o protecionismo negativo, como o positivo sofrem com as proposições legislativas, mesmo com a remanescente resistência neo- liberal, uma transformação profunda.
Os instrumentos de Estado, através de iniciativas do Poder Executivo, e na forma de proposições do Poder Legislatio assumem a Lei como instrumento jurídico de espoliação pelo poder político, em função de projetos hipoteticamente sociais ou até filantrópicos juntos ,não mais propriamente do mercado, devido aos sucessivos subsídios obtidos junto aos seus órgãos econômicos ou financeiros. através de leis que permitem a subtração de recursos em bancos públicos e devido a alterações legais, junto ao Tesouro Nacional.
Nesse sentido , com essa pandemia do Covid-19 ,de riscos de calamidade pública, a mensagem do Poder Executivo votada pelo Congresso Nacional, diante dos rigores da Lei, é a reversão, no sentido liberal das leis . Que viabilizavam a espoliação do mercado ou da propriedade para tornar possível a retirada de recursos do Orçamento do Estado, pelo próprio Estado, através de leis protetivas ou de prevençao curativa da população medicamente vulneravel ou comercialmente e industrialmente fragilizadas.
Todavia, as políticas liberais- sociais propositivas positivas, adotadas pelo governo antes da pandemia, foram substituídas por essa contrastante situação brasileira, na emergencial aprovação de Emenda Constitucional (e não de lei),que mostra a gravidade do problema, diante do reconhecimento do estado de calamidade pública , devido à crise do Covid-19.
Os congressistas brasileiros, diante do risco da insegurança jurídica, de se romper com Lei de Responsabilidade Fiscal ( artigo 65), aprovaram em votação revisional, pela câmara dos deputados, a Emenda do Orçamento de Guerra,com o apoio do senado, de natureza exclusivamente estatista.
Aparentemente ,essa é uma medida política estratégica, mas os seus efeitos econômicos, são a efetiva reversão propositiva indicada no início deste artigo, não porque seja inconveniente a distribuiçao orçamentária através de leis pontuais ou mesmo de efeitos econômicos ou sociais parciais ( aliás esse deve ser o efetivo caminho,como até agora se fez) ,mas, na verdade, porque violam a Lei Orçamentária Anual- LOA, ao criar , um orçamento ( mínimo) paralelo, que permite, sem qualquer dimensão republicana, a espoliação orçamentaria. Com os recursos da União como a fonte específica para esse “orçamento (mínimo) de guerra”.
A política correta não é o ” orçamento de guerra “,a opção “estatista”, como sempre ocorre, porque dela não teremos volta, principalmente se os seus agentes não forem os mesmos órgãos de aplicação do orçamento fiscal regulamentar.