março 7, 2026
Política

Deputado federal José Nelto protocola projeto de lei que garante aposentadoria especial aos caminhoneiros

Deputado federal José Nelto protocola projeto de lei que garante aposentadoria especial aos caminhoneiros Política

O deputado federal José Nelto (Podemos/GO) protocolou, nessa quarta-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 3849/21 para garantir a aposentadoria especial dos caminhoneiros. O PL tem o objetivo de alterar e aprimorar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993.

O projeto visa conceder aposentadoria especial aos caminhoneiros, aos carreteiros, aos operadores de muque, e similares, celetistas ou autônomos, por tratar-se de atividades especiais, com agentes insalubres e/ou perigosos no exercício da função.

A rotina dos caminhoneiros é intensa, pois eles chegam a rodar mais de 9 mil quilômetros por mês e trabalham, em média, 11,5 horas por dia, e 5,7 dias por semana. Os dados da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) mostram a necessidade de adaptações na legislação para garantir a esses trabalhadores mais direitos no momento da aposentadoria.

“São pelas mãos dos nossos bravos caminhoneiros que milhões de alimentos, insumos, medicamentos e diversos outros produtos essenciais são conduzidos pelo nosso País e, por vezes, pelo mundo a fora. Portanto, não há dúvidas de que a classe tem uma importância vital para o funcionamento do país e garantir  uma aposentadoria digna é o reconhecimento por seu trabalho”, disse José Nelto, que é membro da Frente Parlamentar Mista dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas.

O PL foi construído a partir de diálogo com a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), com o aval do presidente Wallace Landim, mais conhecido por Chorão.

Novas regras

De acordo com o deputado, a aposentadoria especial será um marco para que os caminhoneiros possam encerrar a atividade laboral com segurança e, ao se afastarem da profissão, poderão dedicar-se a uma nova fase da vida.

“Sou favorável à aposentadoria especial para essa classe, de modo a amenizar a dor e o sofrimento daquele que está exposto a um ambiente de trabalho agressivo, em que é sujeito a agentes prejudiciais à sua saúde e integridade física, pelo que deve ser antecipada sua saída, mediante redução do tempo necessário para obter aposentadoria especial.”

Para comprovar a atividade, o caminhoneiro deverá apresentar no ato do requerimento a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e/ou outros documentos que comprovem o exercício profissional da atividade de caminhoneiro.

Poderão ser averbadas contribuições de outros institutos de previdência, municipal, estadual e federal, desde que comprovem que o caminhoneiro exerceu a profissão no período apontado na certidão.

A aposentadoria especial concedida ao caminhoneiro consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício.

Os transportadores autônomos poderão contribuir para a Previdência Social e terão reconhecida a possibilidade de aposentadoria especial, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Apoio ao Sest/Senat

O projeto de lei também prevê destinação de 15%, da renda destinada à manutenção do Sest e do Senat (conforme o art. 7º da Lei 8.706, de 14 de setembro de 1993), para a Previdência Social. A finalidade é garantir aos transportadores autônomos os recursos previdenciários em suas respectivas aposentadorias.

A nova legislação cria o parágrafo único do art. 8º, da Lei 8.706, de 14 de setembro de 1993, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 8. … Parágrafo único. Das receitas do SEST e do SENAT, deduzidos dez por cento a título de taxa de administração superior a cargo da CNT, 15% (quinze por cento) serão aplicadas em benefício dos transportadores autônomos, mediante repasse à Previdência Social.”

“Ademais, é importante a destinação de percentual das receitas do SEST e do SENAT em favor da aposentadoria dos transportadores autônomos, que não podem contribuir para a Previdência Social brasileira e, com isso, acabam ficando fora dessa necessária garantia de sobrevivência futura”, ponderou Nelto, que está sempre em diálogo com a categoria.

 

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