Aprovação do texto deve reduzir horas gastas com o pagamento de impostos e a burocracia, mas transição vai demorar, diz especialista
A aprovação e a regulamentação da reforma tributária devem levar as empresas a economizarem R$ 28,1 bilhões por ano apenas com “redução de horas gastas para cálculo e pagamento de tributos sobre o consumo”. Pelo menos é isso o que indica o estudo realizado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), que congrega algumas das maiores companhias brasileiras e multinacionais que atuam no país, a partir de números das consultorias Endeavor e Ernst & Young (E&Y).
A reforma vai unificar cinco tributos para dois. De acordo com o projeto, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão unificados em uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Governo Federal. Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a cargo de estados e municípios.
Para Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e sócio do escritório Natal & Manssur, a redução de horas gastas para pagamento de tributos é bem-vinda, mas é preciso cautela nas expectativas. “Temos que lembrar que a transição para o novo sistema deverá terminar em 2033. Então, até lá, as empresas ainda terão que conviver com boa parte da burocracia fiscal atual, além das novas obrigações a partir de 2026”, lembra o tributarista.
Países da OCDE têm uma média anual de 150 horas gastas pelas empresas para calcular e pagar seus impostos 10% menos que a média brasileira.
A reforma poderá, em uma estimativa conservadora, diminuir esse total em 600 horas, ou aproximadamente 40%. Essas horas gastas no cálculo e no pagamento custam R$ 67 bilhões anuais para as empresas. Uma redução de 42% no tempo gasto representaria uma economia de aproximadamente R$ 28,1 bilhões anuais.
Apesar desses avanços, Eduardo Natal critica algumas tributações criadas na reforma. “Pelo que se tem aprovado até o momento, a criação de contribuição sobre produtos primários e semielaborados em favor das competências dos Estados e do Distrito Federal é um retrocesso que merece ser retirado do texto final. Se aprovada, essa arcaica forma de tributação acarretará a cumulatividade na cadeia produtiva de diversos itens produzidos no país”, argumenta Natal.
Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).