A mediação e a conciliação em tempos de pandemia
Rio de janeiro

A mediação e a conciliação em tempos de pandemia

* Ana Tereza Basílio
* Vice-presidente da OAB-RJ.

A pandemia do novo coronavírus (COVID-19), não há dúvidas, já trouxe graves repercussões em todos os segmentos da sociedade.

Os reflexos alcançaram, com grande impacto, a esfera jurídica de milhões de brasileiros. Vários conflitos de interesses já surgiram. E, têm sido objeto de decisões judiciais.
Entre essas questões,  há as disputas relativas ao pagamento de aluguéis, descumprimentos contratuais, rescisão de negócios jurídicos, embates de natureza trabalhista, entre outros.
De igual modo, já é expressivo o número de leis, decretos e medidas provisórias, que têm  por objetivo regular, de forma diferenciada, as relações sociais diante do cenário de crise econômica, social e de saúde pública, que surgiu nesse tempo.
O Brasil e o resto do mundo passam por momento peculiar. Fomos assombrados por milhares de mortes e milhões de pessoas Contaminadas.
Nesse contexto, é previsível que milhares, quiçá milhões de demandas judiciais venham a ser propostas a respeito de litígios decorrentes da pandemia perante o já assoberbado Poder Judiciário.
Uma avalanche de processos judiciais, esperada para o período pós-pandemia, possivelmente,  será superior àquelas decorrentes, no passado, de planos econômicos, que até hoje transitam pelos tribunais.
A eficiência e a rapidez desejadas por toda a população para a  solução de seus litígios, portanto, dificilmente serão alcançadas por meio da propositura das tradicionais ações judiciais.
Afinal, o funcionamento do Poder Judiciário, desde o início da grave crise pandêmica, já enfrenta sérias restrições, de estrutura tecnológica e de recursos humanos.
Como alternativa válida e eficaz aos litigantes, há  instrumentos jurídicos que já se destacavam, há algum tempo, no cenário jurídico brasileiro. Os  meios alternativos da solução de conflitos, como a mediação e a conciliação.
Além do baixo custo e da rapidez, esses procedimentos, que podem ser facilmente realizados por meio da internet, são a grande oportunidade para a advocacia desempenhar seu papel constitucional.
E, de atender às demandas jurídicas da sociedade durante a pandemia, sem violar o isolamento social decretado por prefeitos e governantes.
Além de resolver novas disputas, por meio da mediação e da conciliação, também poderão ser negociadas soluções para ações judiciais que já estavam em curso antes da crise causada pelo coronavirus, mas cujo regular andamento foi por ela impactado.
Os tempos difíceis nos impõem criatividade, inovações e flexibilidade. É hora de expandir esses instrumentos valiosos, de simples utilização, na cultura jurídica de toda a sociedade brasileira. O maior  beneficiário será , sem dúvida, a população e, ouso dizer,   esses instrumentos serão parte relevante da advocacia no futuro próximo.