Presidida por Ana Tereza Basílio, a OAB-RJ teve concedido pedido feito à Justiça Federal, que concedeu liminar para suspender o aumento de impostos para os escritórios de advocacia e a aplicação do aumento dos percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A juíza federal Débora Maliki, da 6ª Vara Federal de São João de Meriti, proferiu a decisão, que atendeu ao pedido da Seccional contra dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025 e atos regulamentares da Receita Federal que elevavam em 10% os percentuais de presunção aplicáveis ao regime de lucro presumido.
A OABRJ sustentou que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas apenas uma forma de apuração da base de cálculo do imposto e que a alteração promovida pela lei representaria, na prática, um aumento de tributação para os escritórios de advocacia.
“- A OABRJ atua de forma permanente na defesa das prerrogativas e na proteção do exercício profissional. Essa decisão reconhece a relevância da discussão e evita um aumento de carga tributária que poderia impactar negativamente a advocacia”- disse Ana Tereza Basilio.


