Consultor tributário aponta que muitas empresas podem ter ferramentas que trazem soluções para os impactos econômicos, mas por desconhecimento, não sabem utilizá-las
Flexibilização tem sido a ação adotada pelos governos para enfrentar os impactos da crise econômica vivenciada em decorrência do isolamento social causado pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
Medidas tributárias extraordinárias começaram a ser adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais suspendendo ou postergando o pagamento dos impostos para ajudar as empresas a enfrentarem os efeitos da paralisação da atividade econômica.
Para o advogado e consultor jurídico-tributário, Fabrizio Caldeira Landim (foto), estratégias tributárias podem ser utilizadas pelos empresários nesse momento de crise, sendo possível até conseguir mudança de regime tributário. “As medidas são uma forma de dar mais fôlego ao caixa das empresas, tendo em vista que muitas das portarias e decretos trazem até 90 de dias de postergação”, assegura.
Primeiro o governo federal suspendeu, por três meses, o pagamento do Simples. Também cortou pela metade a contribuição que as empresas pagam para o Sistema S. Em seguida reduziu à 0%, até 30 de setembro de 2020, a alíquota do IPI incidente sobre os artigos médicos e hospitalares listados.
O mesmo fez com a alíquota do IOF (0%) sobre as operações de crédito contratadas no período de 03 de abril até 03 de julho deste ano, inclusive no que se refere à alíquota adicional de 0,38%. O benefício também se aplica às hipóteses de novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhado em que não haja substituição do devedor, bem como aos casos de não cumprimento do prazo de pagamento em empréstimos com prazo inferior a 365 dias. “Aludida estratégia adotada pelo Governo Federal visa diminuir o custo do dinheiro nesse período de crise, para garantir a manutenção do emprego e das fontes geradoras”, reflete Fabrizio.
Outro tributo cujo prazo de pagamento foi prorrogado se refere ao vencimento do PIS e COFINS, da contribuição previdenciária regular da empresa, e da contribuição previdenciária devida pelo empregador doméstico relativos às competências março e abril de 2020, para julho e setembro do corrente ano.
O prazo de apresentação das DCTFs que deveriam ser transmitidas originalmente em abril, maio e junho de 2020, também foram prorrogadas para o décimo-quinto dia útil de julho de 2020; e para o décimo dia útil de julho de 2020, o prazo para entrega da EFD-Contribuições, cujas obrigações venciam, originariamente, em abril, maio e junho de 2020.
“Percebemos que o judiciário está sensível com esta realidade, e, por isso, vem mitigando os efeitos das cobranças tributárias e até mesmo a negativização deste passivo tributário, notadamente para empresas em recuperação fiscal”, aponta Fabrizio. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu, por 90 dias, o envio de cobrança administrativa e protesto de certidões de dívida ativa, com exceção dos casos em que houver risco de prescrição e manteve os valores mínimos fixados para o parcelamento previsto na Portaria PGFN nº 448/2019 até 31 de dezembro de 2020.
“O empresário, às vezes, tem a ferramenta na mão, no entanto não sabe utilizá-la. E essas orientações são importantes, pois auxilia nesse momento. O que percebemos é que existem respostas bem claras do ponto de vista tributário que estão sendo dadas especialmente para trazer alívios de caixa das empresas, sendo muitas condicionadas à manutenção do emprego”, enfatiza o presidente da Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia (Aciag), Leopoldo Moreira Neto.