Decisão bilionária do Carf sobre ICMS abre caminho para empresas em regimes especiais de tributação
Geral

Decisão bilionária do Carf sobre ICMS abre caminho para empresas em regimes especiais de tributação

Multinacional de bebidas assegura economia bilionária; “Com a chancela do Carf, esse tema passa a ter maior segurança jurídica”, diz especialista

Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito de multinacional de bebidas excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins, mesmo sob o regime especial de tributação de bebidas frias. Essa decisão, formalizada no Acórdão nº 3302-014.106, representa um marco importante para empresas de diversos setores que operam sob regimes especiais de tributação, incluindo o setor bioenergético nas operações com etanol.

A relatora do caso, Mariel Orsi Gameiro, destacou que o conceito de receita ou faturamento não deve ser limitado pela forma de tributação. “É de se afirmar que há inclusão do ICMS, e que a forma pela qual há o cálculo para tanto é o coeficiente das alíquotas de PIS e Cofins, que influenciarão o valor a ser exigido para as contribuições, conforme unidade de litro”, afirmou Gameiro. Ela reforçou que a adoção do regime especial, baseado na mensuração por unidade de litro e preços médios de mercado, não desconfigura o conceito constitucional de receita e faturamento, conforme jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706.

Otávio Massa, tributarista especializado pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e CEO da Evoinc, comentou a importância da decisão: “Com a chancela do Carf nesse tema, a exclusão do ICMS no PIS/Cofins nas operações tributadas por alíquotas ad rem passa a ter maior segurança jurídica. Tanto a Receita Federal do Brasil (RFB) quanto o Judiciário têm proferido decisões equivocadas a respeito do tema, gerando medo e insegurança para os contribuintes. Era uma decisão muito aguardada por nós.”

A decisão do Carf também criticou a Solução de Consulta nº 177 da Cosit, datada de 31 de maio de 2019, que havia sido utilizada como base para a autuação fiscal. De acordo com o acórdão, essa solução de consulta, inicialmente aplicada ao setor de combustíveis, tem sido contestada judicialmente por entendimento técnico equivocado, conforme outras decisões judiciais de primeira instância.

Para a multinacional de bebidas, a decisão assegura uma economia bilionária nos valores pagos a título de PIS/Cofins, ilustrando como uma assessoria tributária eficiente pode identificar oportunidades de otimização fiscal, garantindo maior sustentabilidade financeira e competitividade para seus clientes. “Essa decisão do Carf traz um importante precedente para o setor de bebidas e outras indústrias submetidas a regimes especiais de tributação, consolidando uma interpretação mais justa e alinhada com os princípios constitucionais”, afirmou Massa.

A repercussão dessa decisão é ampla e pode beneficiar inúmeras empresas que operam sob regimes especiais de tributação. Otávio Massa orienta que outras empresas interessadas em buscar esse direito devem primeiramente realizar uma análise detalhada de suas operações fiscais e, em seguida, ingressar com ações judiciais ou recursos administrativos. “Recomendo que as empresas consultem seus departamentos jurídicos e tributários para avaliar a viabilidade de pleitear a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Esse precedente do Carf fortalece a argumentação jurídica e aumenta as chances de sucesso nos tribunais,” concluiu Massa.

A repercussão desse caso pode influenciar futuras decisões administrativas e judiciais, proporcionando maior clareza e segurança jurídica para as empresas brasileiras em relação à tributação de suas receitas e operações comerciais.