Presidida por Ana Tereza Basílio, a OAB-RJ obteve decisão favorável da Justiça Federal, em sentença proferida pela 19a Vara Federal, da seção judiciária do Rio de Janeiro, em ação civil pública contra a mercantilização da advocacia .
De acordo com a sustentação da OAB-RJ, na ação, a empresa ré, Consultor Municipal Assessoria em Gestão Tributária LTDA., praticava atos privativos da advocacia, ao oferecer serviços de consultoria e assessoria com conteúdo jurídico, além de utilizar domínio “.adv.br”, restrito a advogados e sociedades regularmente registradas.
Na ação, a empresa em questão também foi acusada de captação indevida de clientela e condutas vedadas pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina.
O juiz responsável julgou procedentes as alegações da OAB-RJ.
A sentença determinou que a empresa se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio, publicidade ou divulgação de oferta de serviços jurídicos de consultoria e assessoria tributária com finalidade de angariação ou captação de clientela, fixando multa de R$ 5 mil por evento de divulgação comprovado em caso de descumprimento.
“- Essa decisão confirma, mais uma vez, que a advocacia não pode ser tratada como atividade mercantil. Seguiremos firmes na fiscalização e no combate a qualquer prática que represente exercício irregular da nossa profissão ou captação indevida de clientela, preservando as prerrogativas e a dignidade dos nossos colegas”- disse Ana Tereza Basílio.



