Demora do Congresso para analisar regulamentação da reforma pode comprometer pontos importantes do projeto
Política

Demora do Congresso para analisar regulamentação da reforma pode comprometer pontos importantes do projeto

“O processo legislativo tem seu tempo e os congressistas podem propor mudanças e comprometer a implementação da reforma”, destaca tributarista

Entregue há quase um mês pelo Executivo, o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária está parado na Câmara Federal. O presidente da casa, Arthur Lira, ainda não definiu o grupo de trabalho que vai analisar a proposta. Pelo lado do Governo, ainda falta enviar o projeto que cria o comitê gestor.

Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), lembra que existe um prazo para o Congresso regulamentar as alíquotas e a própria legislação complementar da Emenda Constitucional (EC) 132/2023.

“Esse prazo seria até 20 de junho, mas poderá ser prorrogado. Essa demora na deliberação do legislativo, fomenta a especulação sobre itens fundamentais da reforma, como a definição das operações beneficiadas com redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS e a definição dos critérios da não cumulatividade dos mencionados tributos, podendo inclusive impactar futuramente na fixação da alíquota padrão da CBS e do IBS, após o período de teste de 1% em 2026”, diz Natal.

Há diversos índices sendo ventilados, inclusive por especialistas em finanças públicas, de que a alíquota será entre 26,5% e 28%, “o que seria uma alíquota muito alta por mais que tenha uma recuperabilidade nesse sistema de valor agregado, em que cada etapa da cadeia subsequente recupera o tributo pago na etapa anterior”, entende o tributarista.

De acordo a EC, está prevista uma alíquota teste de 1% em 2026, sendo 0,8% a cargo dos estados e municípios e 0,2% a cargo da União, para que o país possa entender como vai funcionar a dinâmica dessa nova tributação. Em 2027, entra gradualmente a CBS e depois, entre 2029 e 2033, a completa mudança do sistema atual, eliminando o ICMS, ISS, PIS e Cofins.

“Sabemos que o processo legislativo tem seu tempo e os congressistas podem propor emendas e sugestões de modificação, o que pode comprometer a estrutura de tributação que deve atender, dentre outros, aos princípios da simplicidade, transparência, da justiça fiscal, além de evitar a regressividade”, destaca Natal.

O Comitê Gestor, de acordo com Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados, advogado tributarista, professor de Direito Tributário e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, vai funcionar como uma espécie de autarquia, com 54 membros, sendo 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, e outros 27 representantes dos municípios, também incluindo o Distrito Federal.

“O Comitê centralizará importantes competências relacionadas ao IBS, destacando-se editar normas infralegais relativas ao IBS, uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do imposto, arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e dirimir questões discutidas em processos administrativos tributários”, conclui Moreti.

A Emenda Constitucional define que a escolha dos representantes municipais será realizada por meio de uma eleição abrangendo todos os 5.568 municípios. A definição da plataforma, formato e entidade responsável pela fiscalização desta eleição será estabelecida por meio de legislação complementar.