O deputado federal José Nelto (Podemos/GO) protocolou, nessa quarta-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 3849/21 para garantir a aposentadoria especial dos caminhoneiros. O PL tem o objetivo de alterar e aprimorar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993.
O projeto visa conceder aposentadoria especial aos caminhoneiros, aos carreteiros, aos operadores de muque, e similares, celetistas ou autônomos, por tratar-se de atividades especiais, com agentes insalubres e/ou perigosos no exercício da função.
A rotina dos caminhoneiros é intensa, pois eles chegam a rodar mais de 9 mil quilômetros por mês e trabalham, em média, 11,5 horas por dia, e 5,7 dias por semana. Os dados da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) mostram a necessidade de adaptações na legislação para garantir a esses trabalhadores mais direitos no momento da aposentadoria.
“São pelas mãos dos nossos bravos caminhoneiros que milhões de alimentos, insumos, medicamentos e diversos outros produtos essenciais são conduzidos pelo nosso País e, por vezes, pelo mundo a fora. Portanto, não há dúvidas de que a classe tem uma importância vital para o funcionamento do país e garantir uma aposentadoria digna é o reconhecimento por seu trabalho”, disse José Nelto, que é membro da Frente Parlamentar Mista dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas.
O PL foi construído a partir de diálogo com a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), com o aval do presidente Wallace Landim, mais conhecido por Chorão.
Novas regras
De acordo com o deputado, a aposentadoria especial será um marco para que os caminhoneiros possam encerrar a atividade laboral com segurança e, ao se afastarem da profissão, poderão dedicar-se a uma nova fase da vida.
“Sou favorável à aposentadoria especial para essa classe, de modo a amenizar a dor e o sofrimento daquele que está exposto a um ambiente de trabalho agressivo, em que é sujeito a agentes prejudiciais à sua saúde e integridade física, pelo que deve ser antecipada sua saída, mediante redução do tempo necessário para obter aposentadoria especial.”
Para comprovar a atividade, o caminhoneiro deverá apresentar no ato do requerimento a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e/ou outros documentos que comprovem o exercício profissional da atividade de caminhoneiro.
Poderão ser averbadas contribuições de outros institutos de previdência, municipal, estadual e federal, desde que comprovem que o caminhoneiro exerceu a profissão no período apontado na certidão.
A aposentadoria especial concedida ao caminhoneiro consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício.
Os transportadores autônomos poderão contribuir para a Previdência Social e terão reconhecida a possibilidade de aposentadoria especial, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Apoio ao Sest/Senat
O projeto de lei também prevê destinação de 15%, da renda destinada à manutenção do Sest e do Senat (conforme o art. 7º da Lei 8.706, de 14 de setembro de 1993), para a Previdência Social. A finalidade é garantir aos transportadores autônomos os recursos previdenciários em suas respectivas aposentadorias.
A nova legislação cria o parágrafo único do art. 8º, da Lei 8.706, de 14 de setembro de 1993, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 8. … Parágrafo único. Das receitas do SEST e do SENAT, deduzidos dez por cento a título de taxa de administração superior a cargo da CNT, 15% (quinze por cento) serão aplicadas em benefício dos transportadores autônomos, mediante repasse à Previdência Social.”
“Ademais, é importante a destinação de percentual das receitas do SEST e do SENAT em favor da aposentadoria dos transportadores autônomos, que não podem contribuir para a Previdência Social brasileira e, com isso, acabam ficando fora dessa necessária garantia de sobrevivência futura”, ponderou Nelto, que está sempre em diálogo com a categoria.