Por William Rocha *
* Sócio do escritório Terra Rocha Advogados, Diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ
A crescente digitalização das campanhas eleitorais trouxe novos instrumentos de comunicação política, mas também inaugurou riscos inéditos relacionados à proteção de dados pessoais, manipulação comportamental e desinformação em escala industrial.
Nos últimos anos, o Brasil passou a construir uma importante convergência regulatória entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os órgãos de defesa do consumidor, especialmente a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), no sentido de restringir práticas abusivas de disparo massivo de mensagens e utilização irregular de bancos de dados de eleitores.
A preocupação não é apenas eleitoral. É constitucional, consumerista e democrática.
A Resolução nº 23.610/2019 do TSE consolidou restrições relevantes ao disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário, especialmente mediante contratação de estruturas automatizadas e utilização de bases de dados de terceiros.
A lógica jurídica é relativamente simples: o eleitor não pode ser reduzido a um “ativo informacional” explorado clandestinamente por campanhas políticas, empresas de marketing digital ou estruturas paralelas de comunicação automatizada.
A LGPD consagrou a autodeterminação informativa como fundamento do tratamento de dados pessoais. Isso significa que o cidadão possui o direito de saber quem utiliza seus dados, para qual finalidade e em quais condições.
No ambiente eleitoral, essa proteção ganha contornos ainda mais sensíveis.
A utilização de dados pessoais para microdirecionamento político, perfilização comportamental e impulsionamento massivo de conteúdo possui potencial concreto de afetar o equilíbrio democrático, influenciar artificialmente percepções sociais e ampliar ecossistemas de desinformação.
Por isso, causa preocupação o avanço de movimentos legislativos que sinalizam flexibilização de controles e enfraquecimento de mecanismos de responsabilização partidária.
A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, de projeto que fragiliza o julgamento de contas partidárias, limita multas e restringe punições em período eleitoral reforça esse alerta institucional. A proposta amplia um histórico de sucessivas flexibilizações no sistema de fiscalização político-eleitoral e sinaliza possível enfraquecimento do controle sobre irregularidades partidárias e uso de recursos eleitorais.
Embora o discurso político frequentemente invoque “modernização” ou “desburocratização” do sistema eleitoral, é preciso cautela para que tais alterações não resultem em verdadeiro retrocesso regulatório justamente em um cenário dominado por inteligência artificial, automação comunicacional e hipersegmentação algorítmica.
A preocupação se intensifica quando se observa que campanhas digitais modernas operam mediante cruzamento massivo de dados, análise comportamental, impulsionamento automatizado e segmentação emocional do eleitorado.
Nesse contexto, a redução de sanções, a limitação de mecanismos de fiscalização ou a flexibilização indireta sobre disparos em massa podem comprometer não apenas a integridade das eleições, mas também direitos fundamentais previstos na Constituição da República.
O tema também dialoga diretamente com o Código de Defesa do Consumidor.
O CDC já vedava práticas abusivas de comunicação invasiva e utilização irregular de cadastros muito antes da entrada em vigor da LGPD. A comunicação política automatizada sem transparência adequada pode representar violação simultânea à proteção de dados, à boa-fé objetiva e aos direitos de personalidade do cidadão-eleitor.
Não se trata de impedir propaganda política digital.
A democracia contemporânea exige comunicação rápida, acessível e tecnológica. O problema surge quando ferramentas digitais passam a operar em ambientes opacos, sem rastreabilidade, sem transparência e sem efetivo controle institucional.
A experiência internacional demonstra que democracias fragilizadas informacionalmente tornam-se mais suscetíveis à manipulação algorítmica, campanhas de desinformação e engenharia social eleitoral.
Nesse cenário, o posicionamento técnico da ANPD, do TSE e dos órgãos de defesa do consumidor revela maturidade institucional importante ao defender maior transparência, accountability e responsabilização no uso de dados pessoais em campanhas políticas.
A proteção de dados do eleitor não constitui obstáculo à democracia.
Ao contrário: representa condição essencial para sua preservação em tempos de hiperconectividade, inteligência artificial e campanhas orientadas por dados.


