Entrevista com o advogado Paulo Lins e Silva
Política

Entrevista com o advogado Paulo Lins e Silva

Paulo Lins e Silva fala sobre o Judiciário , o  Legislativo e o Direito de Família.
Diretor  do Instituto Brasileiro de Direito de Família ( IBDF) e conselheiro do IAB ( Instituto dos Advogados Brasileiros), Paulo Lins e Silva afirmou em entrevista promovida pela Associação dos Juristas do Direito da Família    que ” entre os poderes da República, quando o Legislativo se omite, o Judiciário o supre e cria jurisprudências”.
É assim no Brasil, há muito tempo:
“A Justiça e a jurisprudência são fontes formais do Direito. Essa última é considerada a fonte alternativa e intelectual. Desde a nossa primeira Constituição, no século XIX, por influência religiosa, tínhamos a indissolubilidade do vínculo matrimonial repetido no Código Civil de 1916, e, portanto, que só permitia o desquite.

Na década de 1960, a Suprema Corte, através do ministro Victor Nunes Leal, criou a Súmula 380, para regulamentar as relações entre pessoas que conviviam em concubinato, sem estarem casadas, por impedimento, pois não tínhamos ainda o divórcio. A jurisprudência estava em evidência, a proteger as ” uniões fáticas “, hoje denominadas “uniões estáveis “.
Em 1977, Nelson Carneiro derrubou a pressão e os tabus religiosos. O saudoso senador conseguiu, através da Emenda Constitucional número 9, extinguir o vínculo permanente do casamento para introduzir o divórcio, no final desse mesmo ano, inicialmente, muito restrito ( apenas um divórcio ) e complicado ( separados de fato há mais de cinco anos)”.  ”  A Constituição de 1988 e posteriores leis ( 8971/ 94 e 9278/ 96) deixaram mais clara a questão sobre o divórcio e o novo status familiar ( união estável) , regido no mesmo artigo 226 dessa Constituição, que adotou como seu princípio básico o da isonomia, ou seja, da total não discriminação entre homem, mulher, casamento, União estável, crianças, idosos, etc- lembra o advogado.
Após muita polêmica, em 2002 foi promulgado o Novo Código Civil. Que muitos chamaram de Novo/Velho Código Civil, pois no campo do Direito da Família ( foi redigido em 1969) era muito conservador. Entrou em vigor com muitas imperfeições, desatualizado. Separava o casamento da união estável ( artigo 1790), favorecia a esposa na herança ou sucessão e prejudicava companheira.
Novamente, o Judiciário continuou a legislar com suas decisões nos tribunais estaduais, a reconhecer as uniões homoafetivas e a igualdade na concorrência sucessória entre os casados e os integrantes de uma união estável”- concluiu.
Paulo Lins e Silva lançou, recentemente, o livro Casamento- antes, durante e depois-, Relatos de um advogado.