Projeto de Lei 3910/2023, de sua autoria, estabelece pena similiar a quem adquirir com conhecimento que equipamentos eram fruto de furto
No Brasil, centenas de ocorrências diárias dão conta da maioria dos produtos furtados são repassados a terceiros, seja como moeda de troca por produtos ilícitos ou pela sua venda por valores muito abaixo do mercado. É notório saber que, se há um receptador, há um indivíduo que pratica o crime de roubo/furto, muitas vezes ceifando vidas, podemos aqui citar, furtos onde aparelhos celulares são roubados e vidas são perdidas. “Quem rouba ou adquiri com conhecimento equipamentos essenciais para salvar vidas, é criminoso e deve ser preso!”, ressalta Gilvan Máximo.
Outro objetivo também é a punibilidade daqueles que receptam produtos provenientes de furtos, produtos esses, que são essenciais na mobilidade, educação e segurança pública. Refiro-me aqui, ao roubo de cabos fios de cobre que são vendidos por bandidos no mercado paralelo por preços muito abaixo dos praticados no mercado, causando enorme prejuízo ao erário público e ao patrimônio da União.
A punição é necessária para que o patrimônio público seja preservado, bem como também, a melhoria que possa proporcionar ao cidadão, em todos os sentidos.
A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto for de quaisquer equipamentos de infraestrutura ou instalações de órgão ou unidade pública que prestem serviços essenciais como saúde; educação; transporte e segurança.