A Agência Sueca de Crédito à Exportação (EKN) está cobrando aproximadamente R$ 500 milhões da cidade de
Manaus, Amazonas, referente a 296 ônibus adquiridos em 2012, mas que estão com pagamentos atrasados desde
2015. A inadimplência levou a EKN a impor restrições às garantias para transações com entidades públicas
estaduais e municipais no Brasil.
Em um acordo de 2012, a EKN forneceu garantias de empréstimo a três operadoras brasileiras em Manaus (Global,
Integração e Rondônia) para a aquisição de ônibus suecos. Em 2015, as operadoras entraram em inadimplência, e a
cidade de Manaus e o Sinetram (autoridade local de trânsito) não redirecionaram os pagamentos para as contas de
garantia designadas, como previa o contrato.
“Do lado da Suécia, temos enfatizado que estamos empenhados em resolver esta situação de forma justa e
eficiente,” declarou a embaixadora da Suécia no Brasil, Karin Wallensteen. “E nos preocupa a demora do pagamento
porque, quanto mais o tempo passa, mais o valor aumenta, e isso pode ser muito prejudicial para a cidade de
Manaus”, completou.
A EKN tem buscado resoluções para o impasse por meio de várias reuniões com autoridades de Manaus. Em
agosto, uma delegação da EKN e da Embaixada da Suécia foi a Manaus com o objetivo de resolver a situação. A
delegação encontrou-se com o governador do Amazonas, Wilson Miranda Lima, com representantes da Câmara
Municipal e do Sinetram, e com outros atores importantes ligados ao caso.
A agenda da viagem também incluía uma reunião com o prefeito de Manaus, David Almeida, mas ele recusou o
encontro. “Me preocupa que a situação atual seja um obstáculo à possibilidade de Manaus renovar sua frota de
ônibus. Só quem perde é a população da cidade”, ressaltou a embaixadora.
Em paralelo às várias reuniões ao longo de todos estes anos, a agência EKN deu início a ações judiciais contra as
operadoras de ônibus, o sistema de transporte público e o município de Manaus. A EKN convoca o prefeito de
Manaus e a Sinetram a honrarem seus acordos, depositando imediatamente os fundos devidos nas contas de
custódia designadas.