Justiça proíbe uber de ônibus
Rio de janeiro

Justiça proíbe uber de ônibus

A desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, do Plantão Judiciário de Segunda Instância, acatou o pedido do advogado João Basílio ( Basílio, Advogados) , pela Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros ( ABRATI) , para que as três principais prestadoras de serviços do Buser (uma espécie de uber dos ônibus) parem de funcionar no Rio de Janeiro.

As empresas Agência de Viagens e Turismo Ltda, Martins Pacheco Transporte e Turismo e Marlu Turismo, que vendiam passagens ppelo aplicativo da Buser, a preços mais baratos, já foram intimadas da decisão da 23a Câmara Cível do TJRJ.

“As prestadoras de serviços da Buser não têm autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres para vender passagens individuais. Somente os ônibus ligados à ABRATI, que saem da Rodoviária e fornecem seguros e outros dispositivos aos passageiros, têm permissão legal para atuar. As empresas do aplicativo Buser só têm permissão para fretamentos”- explicou o advogado João Basílio.