Lei que criminaliza stalking é sancionada. Medida reduz prejuízos psicológicos e desdobramentos fatais, explica especialista
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Lei que criminaliza stalking é sancionada. Medida reduz prejuízos psicológicos e desdobramentos fatais, explica especialista

Perseguição, digital ou física, pode levar a 3 anos de prisão

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que inclui no código penal o crime de perseguição, física ou online, conhecido também como “stalking”. Após publicação no Diário Oficial,  a lei já está em vigor e prevê pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, para quem for condenado. Com agravantes, a reclusão pode chegar a 3 anos.

O advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, explica que a pena pode ser agravada caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres (por razões da condição do sexo feminino), por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

“A pena pode ser aumentada em 50%. A nova lei também revoga o artigo 65 da lei de contravenções penais, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a dois meses e multa. A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição”, ressalta Kolbe.

Avanço importante na legislação

O especialista em segurança pública Leonardo Sant’Anna explica que a nova medida é um avanço importante da legislação. “Passamos a compreender que qualquer pessoa pode ser incomodada, e aí não falamos apenas de mulheres, em que pese saibamos que sejam as mais prejudicadas e perseguidas”, explica.

Sant’Anna acredita que a nova lei ameniza bastante o incômodo causado por aquelas pessoas que têm sido perseguidas, não só de forma física e pelas ruas, como era previsto anteriormente no código penal, mas também com o uso de qualquer meio tecnológico, como câmeras, telefones ou aplicativos de mensagens.

“Temos a novidade de uma pena aumentada, onde a importunação tem que acontecer com frequência, sendo também necessário que o ofendido que se sinta incomodado e denuncie às autoridades para que o crime seja caracterizado, não permitindo que outra pessoa encaminhe essa informação às autoridades policiais”, diz.

Lei reduz prejuízos psicológicos e desdobramentos fatais, explica cientista política especializada no público feminino

Fernanda Sales, cientista política e criadora da LUMAS – marca que exalta o empoderamento feminino – conta que acompanha a proposta desde 2019 com grande expectativa.

“Existe uma alta correlação entre casos de feminicídio e stalking. Em alguns países, mais de 70% destas vítimas alegavam sofrer perseguição antes do crime. O mais importante para as mulheres é protegê-las antes que o stalking se torne assédio e perseguição, reduzindo os prejuízos psicológicos e desdobramentos fatais”, disse.

Segundo a especialista, a lei amplia a chance da mulher conseguir sair de situações de risco. “Mesmo quando uma medida protetiva poderia ser recusada, a mulher pode conseguir se proteger em casos de perseguição sem ameaça direta de violência física”, esclarece.