O Preço da Omissão: Apple, “Batterygate” e o Dever de Transparência Algorítmica
Rio de janeiro

O Preço da Omissão: Apple, “Batterygate” e o Dever de Transparência Algorítmica

O Preço da Omissão: Apple, "Batterygate" e o Dever de Transparência Algorítmica Rio de janeiro

  Por William Rocha*  

  * Diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ, sócio do escritório Terra Rocha Advogados, especialista em Direito Digital.  

 

  O recente desfecho do contencioso envolvendo a Apple e o pagamento de US$ 250 milhões em indenizações a consumidores traz à baila, novamente, a complexa fronteira entre o gerenciamento de software e a obsolescência programada.   

  O caso, amplamente conhecido como “Batterygate”, transcende a mera falha técnica de hardware para se consolidar como um Leading Case sobre o dever de transparência nas relações de consumo digitais.
  O cerne da questão não reside na atualização do sistema operacional per se, mas na omissão informativa. Ao implementar atualizações que reduziam deliberadamente a performance de modelos antigos para — sob a justificativa técnica — preservar a vida útil da bateria, a gigante de Cupertino violou o princípio da transparência. No Direito do Consumidor moderno, a autonomia da vontade do usuário é sagrada: a decisão de trocar um aparelho deve ser fruto da conveniência do proprietário, e não de uma degradação invisível imposta pelo fabricante.
  Como estudioso do Direito Digital, observo que este acordo de 250 milhões de dólares funciona como um “pedágio” pedagógico. Vivemos a era da governança de algoritmos, onde decisões automatizadas dentro de sistemas proprietários podem impactar diretamente o patrimônio e a experiência do usuário. 

  Quando uma empresa de tecnologia altera o comportamento de um dispositivo sem o consentimento informado, ela rompe a boa-fé objetiva e flerta com a prática abusiva.
 Embora o acordo em questão tenha contornos específicos em jurisdições internacionais, o eco jurídico é global. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor e a própria LGPD estabelecem que o titular de dados e o consumidor final possuem o direito à explicação e à clareza sobre como seus ativos digitais são geridos.  

  A “obsolescência programada” não é apenas uma estratégia comercial agressiva; é uma infração ética que desrespeita a sustentabilidade e a lealdade contratual.
 O caso Apple serve de advertência para as Big Techs: a inovação tecnológica não é um salvo-conduto para a opacidade.  

 O mercado jurídico exige, cada vez mais, que a eficiência técnica caminhe lado a lado com a integridade informacional. No fim das contas, a confiança do consumidor é o ativo mais valioso de uma marca — e o mais caro de se recuperar após uma quebra de transparência.