março 7, 2026
Rio de janeiro

OAB-RJ proibe participação de pré-candidatos em eventos da entidade, a partir de abril

OAB-RJ proibe participação de pré-candidatos em eventos da entidade, a partir de abril Rio de janeiro
  A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, assinou o Ato da Presidência de número 132/2026, que proibe, a partir de abril, a participação de pré-candidatos e candidatos às eleições para a presidência da República , governadores, senadores, deputados federais e estaduais, em outubro deste ano.
   O objetivo da restrição é o de preservar a neutralidade da instituição e o caráter apartidário, durante a campanha eleitoral, está de acordo com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil .
   O ato determina que os pré-candidatos e candidatos não poderão participar, a partir de abril, de palestras,  debates,  ou outros eventos presenciais ou híbridos, organizados pelas comissões e demais órgãos da seccional.

   A medida ficará em vigor até o dia quatro de outubro, primeiro turno das eleições, e pode se estender até o 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno para as eleições.