Sentença foi proferida pela Justiça Federal em favor de mulher que mora no exterior
Todos os anos o governo federal cobra um imposto sobre os ganhos de pessoas: o Imposto de Renda (IRPF). O valor é cobrado pela Receita Federal de acordo com os rendimentos declarados e alguns contribuintes estão isentos dessa obrigação. Neste ano vigente, o valor estimado para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 por ano.
E foi justamente por isso que a União foi condenada pela Justiça Federal, no final de outubro, a devolver o imposto cobrado de uma pensionista que recebia apenas um salário mínimo por mês. “Mesmo com uma renda tão baixa, ela teve descontos mensais de Imposto de Renda por mais de cinco anos. O problema é que essa cobrança acontecia automaticamente, com base em uma alíquota de 25%, apenas pelo fato de ela viver fora do Brasil”, pontua o advogado previdenciarista Jefferson Maleski.
Integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, ele explica que a ação foi ajuizada em março deste ano, depois de anos que sua cliente tentou resolver a situação sem sucesso. “A cobrança era totalmente indevida porque a renda dela está abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda. Ou seja, quem ganha um salário-mínimo não deveria pagar nada de imposto, muito menos uma alíquota tão alta como essa, de 25%. Isso foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal e agora também reconhecido nesta sentença”.
Dessa forma, a Justiça acolheu o pedido, reconhecendo o direito da pensionista de não ser mais tributada e de receber de volta os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. “A decisão determinou a devolução integral de tudo o que foi descontado desde abril de 2020, com correção pela taxa Selic, que inclui juros e atualização monetária. O valor exato ainda será calculado pela própria União, mas a causa foi estimada em mais de R$ 40 mil”, destaca o advogado.
Jefferson Maleski salienta ainda a importância da União ter reconhecido o pedido de contestação. “Ao reconhecer a procedência do pedido ainda durante o processo, a União poupou tempo, evitou recursos desnecessários e demonstrou respeito ao posicionamento do Supremo. Isso também reforça que outros beneficiários que estejam na mesma situação devem procurar seus direitos, pois mesmo sendo um erro reconhecido, o INSS ou a Receita Federal nem sempre tomam iniciativa de corrigir por conta própria”, afirma.

