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Empresas têm até o dia 29 para aderir ao programa

O imposto pago a maior pode ser restituído ou compensado

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam se manter no regime do Simples Nacional, ou realizarem o pedido de adesão, para o exercício de 2021, terão até o último dia útil do mês de janeiro para formalizarem a documentação. Entretanto, é preciso se apressar, pois, eventuais pendências podem atrapalhar a formalização do pedido de inscrição no regime diferenciado.

Em caso de deferimento, o pedido produzirá efeitos a partir do primeiro dia útil do ano calendário de sua opção, ou seja, 4 de janeiro.

Caso a empresa possua algum tipo de restrição, como débitos perante a Receita Federal, o advogado e consultor tributário, Fabrizio Caldeira Landim, esclarece que é preciso resolver esta pendência o quanto antes, caso contrário dificilmente haverá tempo hábil para se manter no regime especial.

De acordo com Fabrizio, o programa é bastante atrativo, na maioria dos casos. “No entanto, um planejamento tributário ajuda muito na tomada de decisão, para que a empresa não acabe pagando imposto a mais. O momento é de reorganização interna e definição de prioridades para evitar problemas com as administrações tributárias, e buscar possíveis benefícios fiscais”, afirma.

Ao escolher esse modelo de tributação, conforme explica o advogado, o empresário terá uma forma simplificada de apuração e pagamento de alguns tributos, dentre eles o ICMS, ISS, IRPJ, Pis/Cofins, CSLL, IPI e INSS patronal. “Portanto, além de reduzir custos com encargos tributários, o pagamento único facilita o cumprimento das obrigações acessórias, permitindo menos burocracia para administrar o negócio”, aponta.

O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. “No entanto, ressalvam-se deste teto, a tributação relativa ao ICMS e do ISS, para os Estados, inclusive o Distrito Federal, que adotam o sublimite de R$ 3.600.000,00 (artigo 9º, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018, combinado com a Portaria CGSN nº 30 de 18.11.2020), como acontece com o Estado de Goiás”, esclarece.

Restituição e compensação

O indébito tributário apurado no Simples Nacional, ou seja, o imposto pago a maior, pode ser restituído ou compensado, conforme esclarece Fabrizio Caldeira. No caso da restituição, o contribuinte deve observar a Lei Complementar nº 123/2006 do Simples Nacional e a Resolução CGSN nº 140/2018, com relação à restituição. “Neste caso, o contribuinte tem que requerer perante à administração tributária, cujo tributo pertence: municipal, estadual ou federal, e deverá observar o rito processual previsto nas referidas legislações”, orienta.

E se o objetivo é realizar a compensação do tributo, o contribuinte deverá observar, segundo o advogado, o que dispõe o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS). “Sinteticamente, se a empresa pagou indevidamente o IRPJ, irá compensar com imposto de renda, com os devidos acréscimos. O procedimento é simples e rápido. Tenho visto casos em que a média de devolução é de 60 a 90 dias”, apresenta.