Especialista em Direito Digital, diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ, sócio do escritório Terra Rocha Advogados, o advogado William Rocha analisou os reflexos para o Brasil do Al Act europeu.
De acordo com o advogado, ” a entrada em vigor das novas etapas do AI Act europeu pode produzir efeitos para empresas brasileiras, mesmo sendo uma legislação da União Europeia:
” O AI Act possui um alcance que ultrapassa as fronteiras da União Europeia, especialmente para empresas que oferecem produtos ou serviços ao mercado europeu ou utilizam sistemas de inteligência artificial em operações internacionais. Além disso, a experiência da LGPD demonstra que normas europeias frequentemente influenciam padrões regulatórios globais. Assim como ocorreu com o GDPR, é natural que muitas organizações brasileiras passem a adotar práticas inspiradas no AI Act antes mesmo da aprovação de uma legislação nacional específica. A tendência é que transparência, governança e gestão de riscos deixem de ser diferenciais e passem a representar requisitos mínimos de mercado”.
Entre as novas obrigações do AI Act que devem chamar mais atenção das empresas e da sociedade, William Rocha afirma que ” o aspecto mais relevante é a transparência”:
” A partir desta fase da regulamentação, conteúdos produzidos por inteligência artificial, como imagens, vídeos, áudios e deepfakes, devem ser claramente identificados. Também passa a ser obrigatória a informação de que o usuário está interagindo com um chatbot, evitando que pessoas sejam levadas a acreditar que conversam com um ser humano. Essas medidas procuram combater a desinformação, proteger consumidores e fortalecer a confiança na utilização da inteligência artificial, especialmente diante do crescimento acelerado dos sistemas generativos”.
O especialista considera que “o Brasil avançou significativamente com a Lei Geral de Proteção de Dados e com a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que consolidaram uma cultura de governança da informação.
” Mas, a inteligência artificial apresenta desafios próprios, como explicabilidade dos algoritmos, supervisão humana, discriminação algorítmica, responsabilidade civil e gestão dos riscos decorrentes de decisões automatizadas. Independentemente da aprovação do marco regulatório brasileiro. Empresas que investirem, desde já, em programas de governança em IA estarão mais preparadas para atender futuras exigências legais e conquistar maior credibilidade perante consumidores, investidores e parceiros”- afirma.
O maior desafio da inteligência artificial nos próximos anos, diz o diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ, “não será tecnológico, mas jurídico, ético e social. A inovação continuará evoluindo em ritmo acelerado, enquanto a legislação buscará acompanhar essa transformação sem inviabilizar o desenvolvimento econômico. O equilíbrio entre inovação e proteção de direitos fundamentais será determinante. Transparência, responsabilidade, supervisão humana e prestação de contas deixarão de ser apenas boas práticas para se tornarem elementos indispensáveis da governança digital”.
” Nesse contexto, profissionais do Direito terão papel estratégico na construção de um ambiente regulatório que estimule a inovação sem abrir mão da proteção da dignidade, da privacidade e da confiança da sociedade”- concluiu .
Foto: William Rocha.


