Lei Complementar
Presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio afirmou que a Lei Complementar número 227/2026, que institui o recesso e suspensão de prazos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ” representa uma avanço significativo para a advocacia tributária”. Pela Lei Complementar nº 227/2026, o Carf passa a assegurar, oficialmente, o recesso dos julgamentos e a suspensão

