A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou um monitoramento ativo das plataformas digitais para fiscalizar a implementação de mecanismos de verificação de idade. A iniciativa tem o objetivo de garantir o cumprimento do ECA Digital (Lei 15.211/2025) e de proteger crianças e adolescentes contra conteúdos impróprios.
Sócio do escritório Terra Rocha Advogados e diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ, o advogado William Rocha comentou a recente decisão da ANPD:
” A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital exige mais do que discursos. A recente iniciativa representa um marco relevante na consolidação da proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil. Mais do que uma ação fiscalizatória, trata-se de um movimento regulatório que reafirma um princípio essencial da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): a tutela desse público deve prevalecer sobre interesses meramente econômicos ou tecnológicos. O ambiente digital transformou profundamente a forma como crianças e adolescentes estudam, se comunicam, consomem conteúdo e constroem suas relações sociais. A LGPD já estabelece um regime jurídico diferenciado para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. O art. 14 determina que esse tratamento deve observar o seu melhor interesse, impondo aos agentes de tratamento um dever reforçado de proteção, transparência e responsabilidade”- afirmou William Rocha.
Para o especialista, ” não se trata apenas de obter consentimento dos pais ou responsáveis quando necessário, mas de estruturar processos capazes de impedir práticas potencialmente lesivas ao desenvolvimento desse público. Nesse cenário, a verificação da idade dos usuários deixa de ser mera funcionalidade tecnológica para assumir papel central na governança de dados”.
” Exigir mecanismos robustos de verificação etária também suscita preocupações legítimas relacionadas à privacidade. Quanto maior o rigor da autenticação, maior tende a ser a quantidade de dados pessoais coletados para confirmar a idade do usuário. Surge, então, um aparente paradoxo: proteger crianças sem ampliar desnecessariamente o tratamento de seus próprios dados.
É exatamente nesse ponto que se evidencia a maturidade exigida dos programas de governança em proteção de dados. O desafio não consiste apenas em verificar a idade, mas em fazê-lo observando os princípios da necessidade, adequação, minimização, segurança e prestação de contas (accountability). A tecnologia utilizada deve ser proporcional ao risco e capaz de demonstrar que a proteção da infância não foi obtida mediante a criação de novos riscos à privacidade”- disse o especialista em Direito Digital.
De acordo com William Rocha, “a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados demonstra que o Brasil avança para um modelo regulatório mais sofisticado. A fiscalização tende a incentivar soluções inovadoras, mas também responsáveis, capazes de equilibrar desenvolvimento econômico, inovação e proteção integral da infância”.
” Em uma sociedade orientada por dados, proteger crianças e adolescentes significa proteger o próprio futuro digital do país. A tecnologia deve ampliar oportunidades, jamais explorar vulnerabilidades inerentes à condição de quem ainda está em desenvolvimento. Esse é o verdadeiro sentido da LGPD e o caminho esperado de uma regulação que coloca a dignidade da pessoa humana no centro da transformação digital”- concluiu o diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ.
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