A Comissão de Direito Civil, das Famílias e Sucessões, do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou o parecer da advogada Alessandra Balestieri sobre a exclusão de herdeiros que abandonam idosos, que está entre as mudanças previstas na reforma do Código Civil.
De acordo com a relatoria do documento, feita por Alessandra Balestieri, o projeto de lei 4/25 alinha o Código Civil “aos fundamentos constitucionais contemporâneos e às exigências sociais decorrentes da longevidade”. O texto diz que ” a inclusão expressa do abandono institucional e do abandono afetivo inverso como causas de indignidade e deserdação fortalece a proteção jurídica da população idosa e contribui para a efetivação dos deveres familiares previstos na Constituição” .
A advogada avalia que a medida resulta em “fortalecimento da autonomia privada e da justiça intergeracional” e representa um “reforço do caráter punitivo e pedagógico do sistema sucessório, restringindo vantagem patrimonial do herdeiro omisso que descumpriu gravemente o dever de cuidado”.
Balestieri afirma, no parecer, que ” o projeto responde a uma lacuna existente na legislação sucessória brasileira e se alinha com a jurisprudência, que vêm reconhecendo a necessidade de mecanismos mais eficazes para responsabilizar familiares que abandonam pais idosos em situações de vulnerabilidade”.
“O Direito não pode obrigar o amor, mas sim o cuidado”- diz Alessandra Balestieri. Em sua análise, ” a tipificação da indignidade deve se concentrar em condutas objetivamente verificáveis, como a omissão de assistência material, moral e de cuidados essenciais”.
“A majoração da pena para o crime de abandono de idoso é medida necessária diante da crescente incidência de tais práticas, funcionando como instrumento de prevenção e repressão”- acrescentou. Balestieri.
Para a advogada, o endurecimento das punições atende à necessidade de proteção integral das pessoas idosas e acompanha tendências observadas em organismos voltados à defesa dos direitos humanos.
A relatora sugeriu aperfeiçoamentos técnicos para evitar interpretações excessivamente subjetivas. O texto recomenda “evitar juízos de valor ancorados na subjetividade de sentimentos, mesmo sendo o afeto um princípio jurisprudencialmente consolidado nos julgados do País”.
Foto (Divulgação): Alessandra Balestieri.

