Termina uma união estável e, junto com o fim do relacionamento, surge um emaranhado de dúvidas sobre partilha de bens, pensão e herança. Um estudo das pesquisadoras Andrea de Almeida Brito, mestranda em direito pela Universidade Católica de Salvador, e Rita de Cássia Simões Moreira Bonelli, doutora em família na sociedade contemporânea, mostra que, mesmo décadas depois de reconhecida pela Constituição, a dissolução desse tipo de união segue sendo um dos temas mais complexos do direito de família brasileiro.
De acordo com uma investigação partilhada pela revista Qualis A Open Minds (propriedade do CPAH, o Centro de Pesquisa e Análises Heráclito, sob gestão técnica da Editora Atena), a informalidade que caracteriza esse tipo de relacionamento é, ao mesmo tempo, sua maior vantagem e sua principal fragilidade jurídica.
De concubinato a entidade familiar protegida pela Constituição
Até 1988, apenas o casamento formal era reconhecido como família legítima no Brasil. A Constituição Federal daquele ano mudou esse cenário ao incluir, no artigo 226, a união estável entre as formas de família merecedoras de proteção do Estado. Anos depois, o Código Civil de 2002 passou a regular o tema de forma mais detalhada, nos artigos 1723 a 1727.
O problema começa quando o relacionamento acaba
Segundo as autoras, é justamente na hora da separação que a ausência de registros formais gera insegurança jurídica. Sem escritura pública ou contrato de convivência, provar o início da relação, a duração e até a existência da própria união pode se tornar uma batalha judicial longa e desgastante.
Herança foi o ponto mais criticado da legislação
Um dos capítulos mais sensíveis da pesquisa trata da herança. Até 2017, o artigo 1790 do Código Civil garantia ao companheiro sobrevivente uma fatia menor da herança do que a destinada ao cônjuge, podendo o parceiro até disputar bens com parentes distantes do falecido. O Supremo Tribunal Federal considerou o dispositivo inconstitucional no julgamento do Recurso Extraordinário 878694, equiparando os direitos sucessórios de companheiros e cônjuges.
O que ajuda a evitar conflitos
O estudo aponta caminhos para reduzir disputas futuras entre casais que optam pela união estável em vez do casamento civil. Entre as recomendações estão:
• formalizar a união por meio de escritura pública em cartório
• firmar contrato de convivência definindo o regime de bens
• manter registros e provas da vida em comum, como contas conjuntas e testemunhas
• buscar mediação familiar em caso de conflito, antes de judicializar a disputa
Liberdade tem preço
Apesar dos riscos, as pesquisadoras destacam que a união estável segue sendo, para muitos casais, sinônimo de liberdade e menos burocracia. O desafio, segundo o estudo, é garantir que essa flexibilidade não se transforme em vulnerabilidade financeira e emocional na hora do rompimento.
Este conteúdo é informativo, baseado em um estudo científico, e não substitui a consulta a um advogado ou profissional do direito de família. Em caso de dúvida sobre uma situação específica, procure orientação jurídica especializada.

