Clientes da Caesb vão receber bônus-desconto a partir de junho
GDF

Clientes da Caesb vão receber bônus-desconto a partir de junho

Quem economizou no ano passado, em comparação a 2018, terá desconto de 20%

 

A partir do mês de junho, a Caesb volta a aplicar o bônus-desconto de 20% aos usuários que conseguiram reduzir o consumo de água em 2019 comparado a 2018, apurado mês a mês e depois totalizado. Os clientes da Caesb que tiverem direito ao bônus receberão o comunicado com a fatura do mês de maio.

A medida atende à Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e à Resolução nº 06, de 5 de julho de 2010, da Adasa, e está sendo praticada pela Caesb pelo décimoano consecutivo. Desde setembro de 2009, a Companhia encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF.

Para 2020, a Caesb calcula que irá devolver um montante de R$ 8.746.288,76 aos clientes. Este valor representa, aproximadamente, 88% do valor concedido ano passado, que foi de R$ 10.012.667,18.

O período de apuração do bônus-desconto é de janeiro de 2018 a dezembro de 2019. O bônus será concedido conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução:

Critério para DevoluçãoMêsTotal
QuantidadeValor Total
valor < 806/2020249.439R$     895.700,72
valor >= 8 e valor < 13,5007/202082.773R$     860.707,43
valor >= 13,50 e valor < 2008/202050.949R$     833.048,34
valor >= 20 e valor < 2809/202036.140R$     846.637,56
valor >= 28 e valor < 4010/202027.016R$     897.228,66
valor >= 40 e valor < 5811/202017.878R$     851.647,72
valor >= 58 e valor < 9512/202011.698R$     847.568,12
valor >= 95 e valor < 21001/20216.380R$     847.516,50
valor >= 210 e valor < 75002/20212.472R$     886.524,68
valor >= 750 e valor < 8.00003/2021504R$     832.701,06
valor >= 8.00004/202113R$     146.947,97
Total485.262R$  8.746.228,76

Cálculo

Neste mês de maio, a Caesb encaminhará ao titular da conta, que reduziu seu consumo, um demonstrativo contendo:

  • volume economizado em metros cúbicos no período de apuração;
  • volume básico de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos;
  • tarifa inicial da categoria, em reais por metro cúbico vigente na data;
  • valor do bônus-desconto em reais e a forma de concessão do bônus.

O valor será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado, por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração.

Como calcular

O cliente A, de tarifa residencial, consumiu 111m³ em janeiro de 2018. Já em janeiro de 2019, o consumo foi de 52m³. No caso, a economia foi de 59m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia, ou seja: 11,80m³. Para obter o valor em reais, deve-se multiplicar 11,80m³ pelo valor da tarifa, que é R$ 3,14. O bônus a ser concedido, nesse caso, é de R$ 37,05.

O cliente B, de tarifa comercial, consumiu 44³ em abril de 2018. Já em abril de 2019, o consumo foi de 10m³. No caso, economizou 34m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia, sendo 6,8m³. Deve-se multiplicar o 6,8m³ pelo valor da tarifa comercial, que é R$ 7,97. Nesta situação, o bônus será de R$ 51,80.

CLIENTE ATARIFA RESIDENCIAL NORMAL
CONSUMO (m3)ECONOMIA

(m3)

20%TARIFA(R$)BÔNUS (R$)
01/201801/2019
111525911,803,1437,05
 
CLIENTE BTARIFA COMERCIAL
CONSUMO (m3)ECONOMIA

(m3)

20%TARIFA(R$)BÔNUS (R$)
04/201804/2019
4410346,87,9751,80