A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) vem trazendo grandes mudanças nos diversos setores da economia. Não foi diferente para as seguradoras. Mundialmente, a maioria dos contratos de seguros de vida prevê a exclusão de cobertura em casos de catástrofes, epidemias ou pandemias.
“O seguro tem como objetivo cobrir riscos previsíveis. É com base nessa previsibilidade que é possível precificar o seguro e cobrar um prêmio”, explica Luiz Carlos Gama Pinto, Diretor Executivo da Corretora de Seguro Bancorbrás. As cláusulas de restrição existem para preservar o equilíbrio financeiro do fundo de mútuo que suporta os pagamentos.
Porém, 95% das seguradoras do mercado, aderiram ao movimento liderado pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) para que seja ignorada a cláusula de exclusão por pandemia para os seguros de vida e se comprometam a garantir a cobertura por morte causada pela COVID-19, para as apólices vigentes. “As seguradoras já começam a receber solicitações de indenizações de apólices da pandemia”, comenta Luiz.
No caso de novos contratos, as companhias têm definido períodos de carência de 90 dias, a partir da data de contratação. Seguradoras parceiras da Corretora de Seguros Bancorbrás como a SulAmérica, Porto Seguro, Tokio Marine e Liberty, por exemplo, já abriram essa exceção.
Para mais informações basta acessar o site www.bancorbras.com.br/seguros ou ligar para 0800 7070 020.