Por William Rocha*
* Sócio do escritório Terra Rocha Advogados, Diretor de Inclusão Digital e Inovação da OAB-RJ, professor e especialista em Direito Digital.
Em 13 de julho de 1990, o Brasil deu um passo histórico ao promulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), consolidando a doutrina da proteção integral prevista na Constituição Federal. Trinta e seis anos depois, os princípios que transformaram a infância e a adolescência em prioridade absoluta permanecem atuais, mas enfrentam um cenário profundamente diferente daquele imaginado pelo legislador.
A infância do século XXI é cada vez mais digital. Crianças e adolescentes estudam, se comunicam, consomem conteúdo, jogam e constroem sua identidade em ambientes virtuais. A internet deixou de ser apenas uma ferramenta para se tornar um espaço de desenvolvimento humano, o que exige uma releitura dos direitos assegurados pelo ECA sob a ótica da transformação digital.
É nesse contexto que ganha relevância o chamado ECA Digital. Mais do que um conceito, trata-se de uma evolução da proteção integral, voltada para garantir que os direitos fundamentais previstos no Estatuto também sejam efetivos no ambiente digital. A preocupação deixa de ser apenas com a integridade física ou psicológica e passa a abranger a proteção dos dados pessoais, da privacidade, da identidade digital e da autonomia informacional de crianças e adolescentes.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforçou esse movimento ao estabelecer tratamento diferenciado para os dados pessoais de crianças, determinando que o seu melhor interesse seja o parâmetro central para qualquer atividade de tratamento. Essa lógica aproxima a LGPD da essência do ECA: ambos reconhecem que crianças e adolescentes demandam proteção especial diante de sua condição peculiar de desenvolvimento.
Os desafios, entretanto, vão muito além da proteção de dados. O ambiente digital expõe jovens a riscos relacionados à coleta excessiva de informações, perfis comportamentais, publicidade direcionada, manipulação algorítmica, cyberbullying, exploração comercial, golpes virtuais e conteúdos inadequados. A inteligência artificial amplia essas preocupações ao utilizar grandes volumes de dados para influenciar decisões, preferências e comportamentos.
Nesse cenário, o ECA Digital representa uma agenda que envolve educação digital, cidadania, transparência das plataformas, responsabilidade dos agentes de tratamento de dados e fortalecimento da atuação das famílias, das escolas, do poder público e da sociedade. Não basta restringir o acesso às tecnologias; é necessário promover um ambiente digital seguro, ético e compatível com o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
Também se torna indispensável estimular o letramento digital desde os primeiros anos de formação. Ensinar crianças a compreender os riscos da exposição de dados, identificar desinformação, reconhecer manipulações e exercer seus direitos digitais passa a ser uma política pública tão importante quanto a educação tradicional.
Ao completar 36 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente demonstra que seus princípios permanecem sólidos. O que mudou foi o ambiente em que esses direitos precisam ser protegidos. Se antes a prioridade era assegurar direitos no mundo físico, hoje a missão é garantir que a proteção integral acompanhe a realidade digital.
O verdadeiro desafio das próximas décadas não será apenas conectar crianças e adolescentes à tecnologia, mas assegurar que essa conexão ocorra com dignidade, segurança, privacidade e respeito aos seus direitos fundamentais. O ECA continua sendo o alicerce dessa proteção; o ECA Digital é o caminho natural para que essa garantia permaneça efetiva na sociedade conectada.


