Entenda por que a regulamentação da reforma tributária pode aumentar tributos e a judicialização
Economia

Entenda por que a regulamentação da reforma tributária pode aumentar tributos e a judicialização

“A complexidade da emenda constitucional 132 e das leis complementares pode gerar insegurança jurídica e aumentar as disputas judiciais”

Aprovada no âmbito constitucional, para que entre em vigor a tão esperada reforma tributária, são necessárias leis complementares que estabeleçam os detalhes operacionais, como a instituição dos novos tributos.

O governo planeja quatro leis para isso, abordando temas como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o comitê gestor do IBS, o imposto seletivo, também conhecido como imposto do pecado, e o processo administrativo tributário. A iniciativa do governo federal gera expectativas e, ao mesmo tempo, preocupações.

Uma das principais apreensões, conforme manifestado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reside na possibilidade de judicialização da reforma.

Para André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, a preocupação do ministro tem fundamento.

“A instituição do IBS e da CBS pode resultar em aumento da carga tributária, o que é proibido pelo texto da reforma. Além disso, dado que certos setores terão alíquotas diferenciadas, como bares e restaurantes em detrimento às padarias, poderá haver pleitos de equidade por parte de segmentos prejudicados. Essas questões podem desencadear litígios e controvérsias no sistema tributário”, afirma Ricotta Oliveira.

Pelos estudos apresentados, “há o temor de que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), seja a maior do mundo, aproximadamente 30%”, diz o tributarista, lembrando que “outra preocupação é quanto a não cumulatividade do imposto, que pode afetar negativamente os contribuintes”.

“Além disso”, diz Ricotta Oliveira, “existe a preocupação de que, juntamente com a reforma do Imposto de Renda, possa ocorrer um aumento significativo da carga tributária”, o que, segundo o advogado, “poderia impactar negativamente o desenvolvimento econômico e social do país, aumentando ainda mais a desigualdade social já existente”.

Ricotta Oliveira lembra que o texto constitucional sofreu várias alterações, levando a uma complexidade de regimes diferenciados e uma das maiores alíquotas do mundo. “O ideal seria que o IVA fosse neutro e respeitasse o princípio da igualdade, incidindo sobre toda a cadeia de consumo”. Para o advogado, “a não cumulatividade e a neutralidade fiscal são essenciais para evitar distorções no imposto”.

Para que a reforma tributária possa impulsionar o crescimento do PIB, como acredita o ministro da Indústria, Comércio e vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, Ricotta Oliveira entende ser fundamental a redução significativa a carga tributária, especificamente do IBS e da CBS.

“É necessário encontrar o equilíbrio certo na tributação, conforme indicado pela teoria da curva de Laffer, para evitar a sonegação fiscal e a informalidade”, diz o advogado lembrando que “simplificar o sistema tributário também é crucial, garantindo que todos contribuam de forma justa e tenham direito a créditos, seguindo o princípio da não cumulatividade”.

O advogado alerta para a complexidade da emenda constitucional 132 e das leis complementares, “o que pode gerar insegurança jurídica e aumentar as disputas judiciais”, e conclui dizendo que “para alcançar os objetivos esperados, é necessário que as leis complementares sejam simples, proporcionem segurança jurídica e garantam uma redução gradual da carga tributária ao longo do tempo”.

Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros