Exclusão de herdeiros que abandonam idosos
Rio de janeiro

Exclusão de herdeiros que abandonam idosos

Exclusão de herdeiros que abandonam idosos Rio de janeiro

    A Comissão  de  Direito  Civil,  das  Famílias e Sucessões, do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou o parecer da advogada Alessandra Balestieri sobre a exclusão de herdeiros que abandonam idosos,  que está entre as mudanças previstas na reforma do Código Civil.  

  De acordo com a relatoria do documento,  feita por Alessandra Balestieri,  o projeto de lei 4/25 alinha o Código Civil “aos fundamentos constitucionais contemporâneos e às exigências sociais decorrentes da longevidade”. O texto diz que ” a inclusão expressa do abandono institucional e do abandono afetivo inverso como causas de indignidade e deserdação fortalece a proteção jurídica da população idosa e contribui para a efetivação dos deveres familiares previstos na Constituição” . 

  A advogada avalia que  a medida resulta em “fortalecimento da autonomia privada e da justiça intergeracional” e  representa um “reforço do caráter punitivo e pedagógico do sistema sucessório, restringindo vantagem patrimonial do herdeiro omisso que descumpriu gravemente o dever de cuidado”.
 Balestieri afirma, no parecer, que ” o projeto responde a uma lacuna existente na legislação sucessória brasileira e se alinha com a jurisprudência, que vêm reconhecendo a necessidade de mecanismos mais eficazes para responsabilizar familiares que abandonam pais idosos em situações de vulnerabilidade”. 

  “O Direito não pode obrigar o amor, mas sim o cuidado”- diz  Alessandra Balestieri.   Em sua análise, ” a  tipificação da indignidade deve se concentrar em condutas objetivamente verificáveis, como a omissão de assistência material, moral e de cuidados essenciais”.
  “A majoração da pena para o crime de abandono de idoso é medida necessária diante da crescente incidência de tais práticas, funcionando como instrumento de prevenção e repressão”- acrescentou. Balestieri. 

  Para a advogada,  o endurecimento das punições atende à necessidade de proteção integral das pessoas idosas e acompanha tendências observadas em organismos voltados à defesa dos direitos humanos. 

  A relatora sugeriu  aperfeiçoamentos técnicos para evitar interpretações excessivamente subjetivas. O texto recomenda “evitar juízos de valor ancorados na subjetividade de sentimentos, mesmo sendo o afeto um princípio jurisprudencialmente consolidado nos julgados do País”.  

  Foto (Divulgação): Alessandra Balestieri.