Política

Ministério Público Federal emite parecer favorável a lei de Claudio Abrantes sobre concursados

Órgão reconheceu a constitucionalidade da Lei Distrital número 6.488/2020, que diz que aprovados acima das vagas disponibilizadas no certame permaneçam disponíveis para chamamento

Uma importante vitória daqueles que lutam por uma vaga nos quadros do serviço público. O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à Lei Distrital No 6.488/2020, de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT). A lei estabelece que os candidatos de concursos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não sejam considerados eliminados.

A ação da Lei No 6.488/2020 foi interrompida, no entanto, em face de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Poder Executivo, por vicio de iniciativa. Mas, no último dia 29 de julho, o subprocurador-Geral da República Luiz Augusto Santos Lima deliberou parecer onde manifesta o posicionamento favorável do MPF.

A redação do parecer destaca que não há empecilhos à proposição de leis sobre os editais pelos parlamentares. Para Santos Lima, a Constituição Federal prevê como iniciativa privativa do Chefe do Executivo a elaboração de leis que disponham sobre servidores públicos, regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

“Não há, contudo, reserva de lei em relação às regras editalícias do concurso público, desde que não crie, revogue ou altere formas de provimento de cargos, regime jurídico, estabilidade ou aposentadoria dos servidores públicos. No caso dos autos, portanto, não há falar em inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa”, diz a peça.

A posição do órgão foi divulgada em um parecer encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), que deve analisar a questão.

A Lei No 6.488/2020
Aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, com publicação no Diário Oficial do DF em janeiro de 2020, a lei aumenta a esperança de quem presta concursos.

Ao permitir que os candidatos aprovados permaneçam no páreo, como passíveis de assumir os cargos públicos, a Lei No 6.488/2020, de autoria de Claudio Abrantes, ainda gera economia para os cofres públicos, uma vez que o número de aprovados pode ser multiplicado ilimitadamente para além do cadastro de reserva.

“Temos muita esperança na validação dessa lei, pois estamos certos dos benefícios que ela trará para toda a sociedade”, finalizou Claudio Abrantes.

Deputado Distrital Claudio Abrantes (PDT)

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