Paulo Lins e Silva é diretor do Instituto Brasileiro do Direito da Família.

Poderíamos conceituar o “advogado de família” como o resultado da fusão do comportamento de um sacerdote, de um terapeuta, de um jurista e de um árbitro conciliador.
No passado, dentro de uma concepção conservadora, se pretendeu caracterizar a figura do “advogado de família” como a de um homem exemplar, que exteriorizasse condições comportamentais excepcionais e retilíneas, de acordo com a moral da sociedade em que estivesse inserido.
O advogado de família tinha que ser bem casado e bom chefe de família, pai de filhos, culto, praticante de uma religião, homem de poucos risos, etc.
Hoje, tais concepções estão ultrapassadas. Não pesam mais esses aspectos.
O que precisa mesmo o advogado de família para ser bem aceito é desempenhar bem sua especialização. Tem que ter vocação
A vocação se traduz, em linhas resumidas, na capacidade de diagnosticar o problema alheio sem se envolver emocionalmente. O profissional deve compreender os limites da emoção do cliente e suas necessidades. Precisa entender as reais vontades por trás do turbilhão de sentimentos que envolvem os problemas familiares.
Por esse motivo, somente os homens calmos e pacientes, que possuam capacidade de absorver ansiedades e angústias de seus consulentes , e, possam transmitir paz, segurança e tranquilidade, são dotados para o êxito dessa maravilhosa, mas árdua e trabalhosa, especialização.
A literatura do advogado de família não está restrita à Ciência do Direito, mas também a outras afins, dentro das ramificações científicas que cuidam do interior do ser humano.
Seria um tanto pedante enaltecer essa especialização, mas é importante lembrar que a mesma remonta, em alguns aspectos históricos, à figura primitiva das famílias que buscavam apoio entre os caldeus, os persas, os babilônios e os sábios filósofos, que orientavam os povos com seus conselhos, que protagonizavam núcleos de vital importância para a sociedade — as entidades familiares.
Não precisamos ser sábios ou filósofos para dar conselhos, mas não podemos nos afastar da leitura e da atualização do Direito de Família e das ciências que estudam o interior humano para que nossa atividade social seja proveitosa às pessoas que nos mobilizam.
Muitas vezes somos criticados no sentido de que nossa especialização abrange um conhecimento restrito do Direito, quando, na verdade, é justamente ao contrário, pois necessitamos ter informações de todas as outras áreas para pontuar e resolver os problemas que afligem as estruturas familiares.
Do Direito Comercial e Societário, quando nos envolvemos com arrolamento de bens de sociedades comerciais e partilha de patrimônio acionário. Do Direito das Coisas, quando temos que apreciar as comunicações de aquestos nos mais diversificados bens, inclusive nos semoventes.
E, do Direito das Sucessões, quando matérias que atingem hoje o novo instituto das uniões estáveis nos mobilizam para um parecer ou definição.