Polêmica sobre mistura similar a leite condensado pode configurar propaganda parcialmente enganosa
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Polêmica sobre mistura similar a leite condensado pode configurar propaganda parcialmente enganosa

Advogado explica porque venda de produto que parece uma coisa, mas é outra, pode gerar questionamento na justiça contra fabricante. Consumidor deve se policiar a ler mais os rótulos das embalagens para evitar ser ludibriado

Uma recente polêmica envolvendo uma das mais tradicionais e famosas marcas de leite condensado do Brasil tem feito com que muita gente fique mais atenta às informações constantes nos rótulos de produtos que se leva para casa. O fabricante em questão passou a comercializar um produto, que apesar da grande semelhança da embalagem, não é de fato leite condensado, mas sim uma mistura láctea condensada, que leva em sua composição amido de milho e soro de leite.O fato acabou gerando uma forte repercussão negativa nas redes sociais, com muita gente criticando o uso de um recipiente praticamente igual ao do produto legítimo, o que teria induzido muitos consumidores a levar um produto, pensando que era outro. De acordo com advogado Eduardo Rodrigues, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Byron Seabra advocacia e Consultoria, por uma interpretação do  parágrafo 1º, do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante envolvido na polêmica, pode sim estar incorrendo na prática de propaganda parcialmente enganosa. “O parágrafo 1º, do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor diz que é é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir a erro do consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre o produto ou serviço. Neste episódio em específico trata-se de comunicação parcialmente falsa”, esclarece o advogado.O especialista no Direito do Consumidor afirma que mesmo que a marca tenha escrito na embalagem do produto que se trata de uma mistura láctea condensada, o fabricante responsável deveria, antes de mais nada, usar outra configuração visual do produto que desvinculasse do verdadeiro leite condensado. “Eles usaram no rótulo uma imagem que é praticamente igual à que é usada no leite condensado de verdade. Entendo que aí já há uma questão que pode levar facilmente o consumidor a um erro de escolha”, frisa. Eduardo lembra, inclusive, que infelizmente não é costume do brasileiro em geral ler as informações constantes nas embalagens dos produtos. “Nós, no geral, escolhemos os itens no supermercado muito pela publicidade visual. Nossa cultura é muito visual e não de ler”, destaca.Preço abusivoOutro aspecto levantado pelo advogado Eduardo Rodrigues, na polêmica envolvendo a famosa marca de leite condensado, é sobre o preço praticado pelo fabricante para o item similar, que sabidamente tem um custo de produção bem mais baixo. “Você tem um produto em que se usa amido e soro de leite para render mais, então o que se entende é que o custo desse produto ficou muito abaixo do que de fato é o leite condensado real. Portanto, deveria ser comercializado a um valor também bem mais barato. Neste caso em questão, o preço praticado pela marca no produto similar é praticamente o  mesmo do leite condensado”, alerta o advogado.Segundo o advogado, ao não ter tomado os cuidados para que as pessoas não fossem induzidas a um erro de escolha do produto, o fabricante em questão está sim passível de ser acionado judicialmente por possíveis danos e prejuízos ao consumidor. “Uma providência nestes tipos de caso deve ser tomada pelo Procon, como órgão público responsável pela defesa do consumidor, que é quem irá acionar as empresas através de um procedimento administrativo e notificá-las para prestarem esclarecimentos e, sendo necessário, fazer as correções necessárias no produto”, explica.Ler, sempre!A orientação do advogado para se evitar prejuízos causados por essas estratégias de má fé, praticada por algumas poucas empresas, é sempre ficar atento e ler as informações constantes nos rótulos e embalagens. “É preciso escolher um produto não apenas por seu visual externo. Temos que criar esse hábito de ler o que está escrito e detalhado nas embalagens dos produtos, e escolher as marcas que de fato entregam o que divulgam em imagem”, frisa.Outro aspecto importante lembrado pelo advogado sobre o hábito de ler as informações nas embalagens tem a ver com a saúde. “Às vezes, por falta de atenção a essas informações importantes, a pessoa pode levar para casa um produto que tem algum ingrediente do qual ela é alérgica, ou então ela pode estar com alguma dieta restritiva e consumir alguma coisa que pode agravar sua saúde ou atrapalhar algum tipo de tratamento”, lembra o especialista.