STJ deve homologar sentença italiana e autorizar prisão de Robinho
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STJ deve homologar sentença italiana e autorizar prisão de Robinho

Especialistas em Direito Penal falam sobre o papel do STJ no caso e o que pode acontecer no julgamento

O ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, deve ser alvo de uma ordem de prisão autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento que será realizado no dia 20 de março. Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão por estuprar uma jovem albanesa em uma boate em Milão, o caso aconteceu em 2013.

O Ministério Público Federal (MPF) já se manifestou pedindo que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil, o que vai ao encontro do pedido feito pela Justiça italiana. Apesar de já ter sido condenado e estar proibido de deixar o país, Robinho responde ao processo em liberdade.

Segundo Rafael Paiva, advogado criminalista e professor de Direito e Processo Penal, Robinho já foi julgado e condenado na Itália, então, no julgamento do STJ não estará em discussão se ele é culpado ou inocente. O que será discutido agora será se Robinho cumpre a pena no Brasil ou não. Isso acontece porque a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos, o que foi pedido pela Justiça italiana.

O STJ vai se limitar a analisar questões objetivas do processo, explica Rafael. Assim, vai verificar se a conduta imputada a Robinho é considerada crime também no Brasil, se houve um processo criminal na Itália, com um juiz competente e se foi garantida a ampla defesa e, por fim, vai adequar a pena à realidade brasileira.

O advogado pontua que, havendo a homologação da sentença estrangeira pelo STJ, não cabe recurso próprio desta decisão, devendo o caso ser encaminhado para a vara de execuções penais para cumprimento da pena, porém a defesa já indicou que vai tentar levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O STJ está bastante empenhado em fazer valer a decisão e decidir a questão, pois trata-se de um caso de bastante repercussão e de um crime que aconteceu em 2013, ou seja, nove anos de impunidade, ao contrário do que aconteceu, por exemplo, com o também ex-jogador Daniel Alves, que já cumpre pena pelo mesmo crime na Espanha, ressalta Rafael.

“Esse julgamento é um divisor de águas, uma vez que o Brasil é considerado o país da impunidade, então precisamos mostrar para os brasileiros e para a comunidade internacional que as leis são vigentes aqui. Se um brasileiro for considerado culpado no exterior por um crime, ele precisa cumprir a pena. Essa é uma resposta que precisamos dar”, afirma.

Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e sócio do Pantaleão Sociedade de Advogados, aponta que Robinho já está condenado definitivamente pela Justiça italiana, o que se discute agora é a eficácia da sentença do país europeu no território brasileiro. Isso, de acordo com a Constituição depende da validação do STJ. A partir daí, teremos a discussão de que uma vez validada, se poderá ser executada em território nacional.

“As chances de Robinho vir cumprir a pena no Brasil são bastante robustas, haja visto que é necessário apenas que o STJ reconheça a sentença e que seja expedida então o mandado de prisão para que ele cumpra a sentença no Brasil. O STJ, no caso, vai analisar apenas os aspectos formais, não tem como fugir disso. É importante salientar que a documentação precisa estar traduzida por tradutor juramentado do italiano para o português. Assim, não é possível discutir o mérito da matéria, vai analisar apenas e tão somente a questão formal, ou seja, se a sentença preenche os requisitos para ser cumprida no Brasil”, afirma Ceres Rabelo, Professora de Direito Processual Penal de Graduação e Pós graduação, Mestra, Doutoranda e especialista.

Caio Ferraris, advogado criminalista, Pós-graduado em Direitos Fundamentais pela Faculdade de Coimbra e sócio do FVF Advogados, ressalta que este é um caso único, não há precedentes no Brasil a respeito dessa possibilidade. “Vamos lembrar que o Brasil não extradita brasileiros natos, mas há possibilidade, via cooperação jurídica internacional, que um país estrangeiro faça um pedido para que essa pena seja cumprida aqui em nosso país.”

Para o advogado, é muito difícil fazer um prognóstico do resultado do julgamento, porém, o que é possível se analisar desde já é que a defesa de Robinho já vem batendo em questões formais procedimentais como, por exemplo, a inexistência de uma cópia integral e traduzida da ação penal italiana aqui para o Brasil, traduzida para o português, porque eles alegam diversas nulidades que precisariam ser avaliadas pelos ministros do STJ, o que já foi rechaçado essa preliminar. “Então eles entendem que não há a necessidade dessas cópias integrais e traduzidas, assim, o STJ está apontando que vai realmente analisar as questões formais, não vai entrar na questão do mérito da discussão do que ficou decidido no tribunal de Milão.”