FAC Regionalizado divulga resultado final: 13 milhões para 163 projetos
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FAC Regionalizado divulga resultado final: 13 milhões para 163 projetos

FAC Regionalizado divulga resultado final: 13 milhões para 163 projetos

http://www.cultura.df.gov.br/fac-regionalizado-divulga-resultado-final-13-milhoes-para-163-projetos/

Com foco na produção cultural das Regiões Administrativas (RAs), o FAC Regionalizado<http://www.cultura.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/EDITAL-N%C2%BA-3_2020-FAC-REGIONALIZADO.pdf> chega ao resultado final selecionando 163 projetos, que entram na fase final de coleta de documentos para posterior recebimento do recurso do Fundo de Apoio à Cultura (FAC).

Com R$ 13 milhões, o edital da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal é reflexo da diversidade e da força do setor cultural em projetos desenvolvidos nas Regiões Administrativas do Distrito Federal (RAs), sobretudo, aquelas de menores Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

O resultado foi publicado nesta quinta-feira (10.12),  no Diário Oficial do Distrito Federal.

“Esse edital descentraliza e democratiza o acesso à cadeia da economia criativa do DF”, destaca o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues.

O chamamento público promovido pela Secec contemplará propostas de oito macrorregiões em três linhas de apoio, promovendo o intercâmbio e a difusão cultural, com a novidade da reserva de 65 vagas para agentes culturais que não tenham acessado recursos do FAC nos últimos cinco anos.

ORIENTAÇÕES

A partir da próxima segunda-feira (14.12), os agentes culturais, proponentes dos projetos identificados como “habilitado” ou “habilitado com glosa”, deverão comprovar o atendimento aos requisitos descritos nos itens 4.1, 4.2 e 12.1 do Edital<http://www.cultura.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/EDITAL-N%C2%BA-3_2020-FAC-REGIONALIZADO.pdf>.

Os agentes culturais beneficiados nesta seleção, com a concessão de apoio financeiro, também, a partir do dia 14 de dezembro de 2020, deverão efetuar cadastro como usuários externos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para acesso de forma digital ao seu processo referente ao projeto contemplado.

Após efetuar o cadastro, o agente cultural beneficiário será notificado por e-mail para que acesse seu processo e efetue a impressão de ofício que deverá ser apresentado em uma agência do Banco de Brasília-BRB a fim de abertura de conta corrente específica para o projeto.

A regularidade jurídica e fiscal do agente cultural beneficiado deverá ser comprovada por meio da apresentação de documentos, de acordo com o item 12.2 do edital, devendo ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do dia 14 de dezembro de 2020.

Para os agentes culturais beneficiários pessoas físicas, devem ser apresentados os seguintes documentos:

I – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
II – Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
III – Certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V – Declaração, sob as penas da lei, de que se trata de obra própria ou de domínio público, ou, ainda, de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitos autorais competente;
VI – Declaração formal, sob as penas da lei, de que não é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e que não possui vínculo de parentesco até o terceiro grau com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC ou da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural, bem como com servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
VII – Para projetos da área de Radiodifusão, deve ser apresentada declaração formal, de que não é colaborador voluntário vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, bem como seu cônjuge e/ou parentes até o terceiro grau.

Para os agentes culturais beneficiários pessoas jurídicas, devem ser apresentados os seguintes documentos:
I – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – Atos constitutivos, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou contrato social, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V – Certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; VI – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII – Declaração, sob as penas da lei, de que se trata de obra própria ou de domínio público, ou, ainda, de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitos autorais competentes; IX – declaração expressa, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República;
X – Declaração formal, sob as penas da lei, de que nenhum de seus sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores é servidor vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, nem possui vínculo de parentesco até o terceiro grau com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC ou da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural, bem como com servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

XI – Para projetos da área de Radiodifusão, deve ser apresentada declaração formal, de que nenhum dos sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores da pessoa jurídica representada é colaborador voluntário vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, bem como seu cônjuge e/ou parentes até o terceiro grau.