Em mesa redonda no Congresso Nacional de Direito das Famílias e Sucessões, no Sesc Palladium, em Belo Horizonte, com a participação do tabelião paraense Zeno Velloso e do advogado Mário Delgado ( redator do Código Civil de 2002), Paulo Lins e Silva , considerado um dos melhores especialistas em Direito de Família , defendeu ” a igualdade de regalias entre o casamento e a União estável “.
” A Constituição de 1988 tem por base Constituição de 1988, tem por base um princípio de isonomia ou igualdade no tratamento de homens, mulheres, filhos e, em recente decisão do STF, dos casais, não importando se heteros ou homoafetivos.Ora, se essa decisão do STF com base no principio da não discriminação Constitucional prevalece, por que o Código Civil ainda estabelece que o casamento tem mais regalias que a união estável ” – disse Lins e Silva.
” O Poder Legislativo é e está inoperante no momento com excessos fundamentalistas de seitas religiosas.
Dessa forma, outra vez mais, o STF, passa a ter o papel de Legislador. Decidiu, recentemente, em Recurso Extraordinário, que o artigo 1829 do Código Civil, passe a igualar para efeitos sucessórios o casamento e a união estável , ou seja os cônjuges e os companheiros “- afirmou o advogado.