Sugestão de Reforma Tributária segundo o Advogado Tributarista, Contabilista e Administrador de Empresas, João Carlos Martins.
Geral

Sugestão de Reforma Tributária segundo o Advogado Tributarista, Contabilista e Administrador de Empresas, João Carlos Martins.

O primeiro aspecto é a fusão de operacionalidade entre o Banco Central e a Receita Federal, criando mais uma autarquia federal, sugerimos: “BanReceita”.

A criação desse novo órgão se faz necessária porque, com o advento do Pix e o Sped E-financeira, onde desde 2016 toda movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas estão sendo monitoradas por um formato de quebra de sigilo bancário “indireto”, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que este (E-financeira) formato é constitucional.

Diante disso, basta o “BanReceita” criar uma estrutura de CPF, coligada automaticamente a cada CNPJ (passa-se a controlar o envolvimento CPF/CNPJ), gerando assim o tributo que chamamos, em homenagem ao “Plano Real”, de “Imposto Real”! A cada movimentação bancária ter-se-ia uma tabela que iria variar de 2% a 11% (atividades de Indústria – Comércio – Serviços) sobre o faturamento da pessoa jurídica.

Exemplo disso: Empresa (A) vai comprar material de limpeza da empresa (B), imaginando que a faixa do “Imposto Real” da empresa (A) seja de 7% e da empresa (B) de 9%, ocorreria o seguinte: empresa (B), ao receber a transferência bancária, cheque ou cartão, já viria descontado automaticamente à sua faixa de imposto que é de 9%.

A solução é simples e eficaz, sem a necessidade de uma PEC, basta aumentar o limite do Simples Nacional para R$ 12 milhões por ano. A nossa sugestão visa no primeiro momento apenas trabalhar em cima do já existente sistema de tributação do Simples Nacional.

É óbvio que a pessoa física que trabalhar na informalidade, como autônomo, irá optar em abrir uma empresa ou MEI (micro empreendedor individual), já que a tabela por nós aqui sugerida é mais alta para quem trabalha na informalidade, pois, a retenção do que se movimentar nas instituições financeiras será para quem não tem carteira assinada ou empresa regularmente aberta (estes estão na tabela sugestiva), neste caso específico, de 21% (no caso da informalidade se usará essa faixa mais alta). Observação: no caso do MEI, além da taxa única que atualmente permeia 5% do valor do salário mínimo mensal, haverá também 1% sobre toda movimentação financeira, mensal, como retenção automática.