Vladimir Saboia, de Basílio Advogados, sobre as videoconferências no Judiciário
Rio de janeiro

Vladimir Saboia, de Basílio Advogados, sobre as videoconferências no Judiciário

Vladimir Saboia, de Basílio Advogados, sobre As videoconferências no Judiciário

Não é novidade que a pandemia da Covid-19 impôs desafios a todos. Trabalhadores das mais diversas áreas de atuação tiveram que se reinventar para continuarem com seus importantes trabalhos em um momento de tamanha incerteza. No Judiciário não foi diferente. As videoconferências representam uma revolução e se tornaram comuns no dia-a-dia dos operadores do Direito.

Entre pontos positivos e negativos, as audiências e sessões virtuais poderão ser consideradas o maior legado da Covid-19 ao Poder Judiciário, haja vista os impactos profissionais e sociais que produziram.

A modalidade já era prevista no artigo 286, § 3º do Código de Processo Civil, desde março de 2015, mas poucas eram as audiências realizadas neste formato. Muitas vezes por falta de aptidão técnica dos próprios tribunais para a realização.
Com o fim da pandemia se aproximando e o anúncio do retorno às sessões presenciais já no próximo mês, feito pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, faz-se necessária a discussão do modelo que será adotado, dado o sucesso inquestionável das videoconferências. Entre os advogados, o sistema virtual foi visto com bastante êxito, por trazer praticidade e agilidade aos trabalhos.
Não estamos negando os benefícios, a importância e a relevância das audiências presenciais. É inegável que a discussão presencial é relevante e seguirá com o peso que só uma profissão que vocação e oratória caminham juntas pode ter. Mas é importante ter em mente que o Poder Judiciário também precisa se adequar aos avanços tecnológicos e que ajudam, entre outras coisas, a agilizar os processos, tornando a Justiça brasileira mais eficaz – o que não é pouca coisa.

O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu o aumento da produtividade em levantamento feito em agosto de 2020.
No período entre primeiro de abril e 4 de agosto, o Poder Judiciário brasileiro realizou 366.278 videoconferências por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, a maioria voltada para realização de audiências e sessões de julgamentos. O dado foi apresentado pelo então presidente do CNJ e do STF, Dias Toffoli, que reconheceu a importância da adoção do sistema para a Justiça brasileira. “O uso da videoconferência tornou-se vital para que a Justiça brasileira continue ativa e preste um serviço de qualidade à sociedade, que também está se transformando e demandando cada vez mais soluções desta natureza.”

O atual presidente do CNJ também reconhece a importância da adoção da ferramenta. “Os tempos recentes cooperaram para percebermos que os avanços tecnológicos já nos ofereciam bem mais do que imaginávamos. O fato é que a tradição nos fazia resistir ao aproveitamento de todo esse potencial. Durante a pandemia, felizmente a tradição cedeu à inafastabilidade da jurisdição e fomos obrigados a nos adaptar à nova realidade”, explicou o ministro Luiz Fux, durante a 318ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada virtualmente.

Audiências presenciais, audiências virtuais, um sistema híbrido, quem sabe? O sistema judiciário brasileiro vai precisar encontrar um meio termo que alie o melhor dos dois mundos.

Uma proposta que se discute no meio da advocacia é a possibilidade de se realizar audiências virtuais para processos e casos que sejam de menor relevância e impacto no sistema judiciário, deixando assim os encontros presenciais para casos de maior pertinência e interesse jurídico. A criação de um sistema semelhante ao sistema de sustentações orais, onde o próprio advogado opta ou não pela utilização do espaço.

No entanto, existe uma questão que não pode deixar de ser considerada: a inserção do jovem advogado. Ao passo que é importante pois é possível realizar os despachos até de casa, de forma confortável (e barata) sem deslocamento, é preciso em refletir também que a criação de vínculos e relacionamentos entre os membros do Judiciário (juízes, promotores etc) e os advogados é essencial para o bom funcionamento do Poder Judiciário – e que isso fica em segundo plano no ambiente virtual.

Assim, é fato que, pelo menos, é necessário garantir uma boa estrutura aos advogados, em especial os iniciantes. Nesse contexto, é vital que a Ordem dos Advogados do Brasil e suas seccionais estejam prontas para oferecer condições e infraestrutura para quem está iniciando nesta fase 2.0 da advocacia brasileira, com salas disponíveis aos advogados. Que o sistema de Justiça se adapte e continue fazendo aquilo que se espera dele: aproximando a Justiça do cidadão. Assim, o virtual deve ser um meio e não um fim em si mesmo.
Nos próximos meses estaremos, felizmente, mais perto do fim desta pandemia, com a vacinação de boa parte da população. É o que podemos chamar de pós-pandemia. Se não do ponto de vista sanitário, pelo menos do ponto de vista prático. Assim, em algum momento dos próximos meses o judiciário terá que enfrentar várias discussões, como o retorno de sessões presenciais ou modelos híbridos.